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TCE-PI suspende pagamentos a construtora por indícios de irregularidades em obras em Corrente

Decisão impede novas ordens de serviço e cobra defesa do prefeito Filemon Paranaguá, servidores e empresa

Por Mikeias di Mattos

06 de outubro de 2026 às 19:39 ▪ Atualizado em 06/10 às 19:50

Ver resumo
  • O TCE-PI determinou a suspensão de pagamentos da Prefeitura de Corrente à Riga Construtora Ltda.
  • A decisão, assinada por Rejane Ribeiro Sousa Dias, também impede novas ordens de serviço relacionadas ao contrato.
  • A decisão ocorreu após identificação de irregularidades na licitação e execução financeira do contrato.
  • Problemas incluem serviços incompatíveis, despesas mal comprovadas e medições genéricas sem detalhes suficientes.
  • A investigação começou pela falta de atualização nos sistemas Contratos Web e Obras Web.
  • Foram identificadas ausências de memórias de cálculo e documentação detalhada dos serviços.
  • A conselheira destacou o risco de dano aos cofres públicos e a falta de transparência.
  • Prefeito, engenheiros, e outros envolvidos precisam responder aos apontamentos em até 15 dias úteis.
  • A Riga Construtora deve explicar faturamentos indevidos.
  • A decisão é cautelar, buscando evitar desembolsos até que as irregularidades sejam apuradas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que a Prefeitura de Corrente, administrada pelo prefeito Filemon Paranaguá, suspenda imediatamente novos pagamentos à Riga Construtora Ltda. vinculados a um contrato de obras fiscalizado pela Corte. A decisão cautelar, assinada pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, também proíbe a emissão ou autorização de novas ordens de serviço e execuções decorrentes da contratação.

 Filemon Paranaguá, prefeito de Corrente-PIFilemon Paranaguá, prefeito de Corrente-PI   

A medida foi adotada após a fiscalização apontar indícios de irregularidades desde a elaboração da licitação até a execução financeira do contrato. Entre os problemas estão a reunião de serviços incompatíveis com o objeto licitado, fragilidades na comprovação das despesas e o uso de medições genéricas, sem detalhamento suficiente dos trabalhos realizados nos equipamentos públicos reformados.

A apuração teve início com a identificação da falta recorrente de cadastramento e atualização de informações nos sistemas Contratos Web e Obras Web do Tribunal. Segundo a decisão, os responsáveis foram citados, mas não apresentaram defesa no prazo inicial. Posteriormente, a prefeitura inseriu documentos relativos à contratação examinada, permitindo que a equipe técnica identificasse novos problemas.

Ao analisar esse material, a fiscalização apontou ausência de memórias de cálculo, planilhas de medição e diários de obras. Também questionou a adoção de empreitada por preço global para serviços de natureza corretiva e indeterminada, além da utilização de ordens de serviço fracionadas e documentos que agrupavam despesas sem demonstrar detalhadamente a execução.

Na avaliação da relatora, os elementos encontrados indicam risco de dano aos cofres públicos caso os pagamentos continuem. A conselheira destacou que recursos foram desembolsados com base em pareceres pouco detalhados e documentação insuficiente para comprovar os serviços executados, comprometendo a transparência e a regularidade da contratação.

Além do prefeito, a decisão determina a citação de engenheiros, da agente de contratação, dos titulares das secretarias municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e da Riga Construtora. Os envolvidos terão até 15 dias úteis para apresentar manifestação sobre os apontamentos atribuídos a cada um. A empresa deverá responder pelo recebimento de recursos mediante faturamentos sem demonstração detalhada dos quantitativos executados.

A decisão foi assinada em 5 de outubro e consta na edição do Diário Oficial do TCE disponibilizada nesta terça-feira (6), com publicação datada de quarta-feira (7). A suspensão tem caráter cautelar e busca evitar novos desembolsos enquanto o Tribunal apura as irregularidades, sem representar julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos.

Diário eletrônico do TCE-PI




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