Por Redação Lupa1
28 de setembro de 2026 às 14:17 ▪ Atualizado em 28/09 às 14:36
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a devolução de R$ 3.259.971,50 aos cofres públicos de Beneditinos por pagamentos de materiais de construção cuja entrega não foi comprovada. A decisão responsabiliza a Construlimpe Engenharia e Locações, Adailton Santos de Sousa e, solidariamente nas parcelas atribuídas a cada área, o ex-prefeito Jullyvan Mendes de Mesquita e os gestores Francisco das Chagas Carvalho e Ernando Mariano de Moura.
Jullyvan Mendes, Francisco Carvalho e Ernando Mariano O julgamento analisou uma tomada de contas especial referente ao exercício de 2023, envolvendo aquisições decorrentes de dois pregões eletrônicos, realizados em 2021 e 2023. O plenário concluiu que houve dano ao erário em razão do recebimento de recursos públicos sem comprovação da efetiva entrega dos materiais contratados.
À Construlimpe e a Adailton Santos de Sousa, identificado como corresponsável pela empresa no período da execução contratual, foi atribuído o débito total de R$ 3.259.971,50. A responsabilidade dos agentes públicos foi dividida conforme os pagamentos vinculados às respectivas pastas, sem acréscimo desses valores ao total do ressarcimento.
O ex-prefeito Jullyvan Mendes de Mesquita foi responsabilizado solidariamente por R$ 1.781.882,35, na condição de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Urbanos. Já Francisco das Chagas Carvalho, secretário municipal de Educação e gestor do Fundeb, responde por R$ 1.460.433,85 relativos às despesas da educação e do fundo.
A Ernando Mariano de Moura, ordenador de despesas da Secretaria de Assistência à Criança e ao Adolescente, foi atribuído o ressarcimento solidário de R$ 17.655,30. Todos os débitos deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais até a efetiva devolução.
Além do ressarcimento, o TCE aplicou multas individuais de 15 mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI) ao ex-prefeito e ao secretário de Educação. Ernando Mariano de Moura recebeu multa de mil UFR-PI. O Tribunal fundamentou as penalidades na gravidade das irregularidades, no dano apurado e na ausência de comprovação da execução contratual.
A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de 17 de setembro, seguindo o voto do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras. O acórdão consta no Diário Oficial disponibilizado nesta segunda-feira (28), com publicação indicada para terça-feira (29).
O plenário também determinou a atualização dos débitos pela Secretaria de Processamento e Julgamento e o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para análise e adoção das providências cabíveis.
Diário eletrônico do TCE-PI
De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.
OPERAÇÃO LEGADO
ELEIÇÕES 2026
Colunão do Feitosa
JUSTIÇA
COLUNA PONTO DE RUPTURA
Na mira do TCE
FUGA
Eleições 2026
Não comprovou
Suspeita de superfaturamento
Irregularidades
Irregularidades
Nepotismo
ELEIÇÕES 2026
Eleições 2026
Os bastidores do poder no Piauí e no Brasil. A notícia sem rodeios. Lupa1 é jornalismo imparcial com conteúdo exclusivo e diário.
Termos de uso Política de Privacidade Princípios Editoriais
© 2026 Portal Lupa1. Todos os direitos reservados.