28 de setembro de 2026 às 13:14 ▪ Atualizado em 28/09 às 13:19
A Prefeitura de Novo Santo Antônio, administrada pela prefeita Elisa Maria da Silva Paz, utilizou máquinas, insumos e servidores municipais para executar parte de uma obra contratada com a LCN Engenharia Serviços e Empreendimentos por R$ 280.283,58. A irregularidade foi constatada em inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que julgou procedente a denúncia e proibiu o pagamento à empresa pelos serviços realizados com recursos do município.
Elisa Paz, prefeita de Novo Santo Antônio-PI A fiscalização identificou que a prefeitura executou serviços de adequação de aproximadamente dois quilômetros de estrada vicinal na localidade Agrovila. O trecho estava incluído no contrato firmado com a construtora, mas recebeu intervenções da administração municipal sem a devida formalização e sem ajustes na documentação que delimitassem as responsabilidades de cada parte.
Segundo o Tribunal, essa situação criou risco de sobreposição entre os serviços realizados pela prefeitura e aqueles que poderiam ser apresentados pela empresa para medição e pagamento. Parte das intervenções ocorreu antes da emissão da ordem de serviço, datada de 3 de dezembro de 2025, o que também evidenciou falhas na gestão e na fiscalização do contrato.
A denúncia foi apresentada pelos vereadores Ademar Rocha de Oliveira Melo e Raimunda Vitorio de Sousa. Durante o julgamento, a Segunda Câmara rejeitou os argumentos preliminares da LCN Engenharia, que questionava a existência de irregularidades, o risco aos cofres públicos e sua permanência no processo. O colegiado considerou que a execução de serviços municipais dentro do objeto contratado tinha implicações diretas para a empresa.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (28), o TCE revogou a medida cautelar anterior e autorizou a continuidade da execução contratual, mas estabeleceu prazo de 60 dias para apresentação de documentos que comprovem a regularização. Entre as exigências estão uma planilha orçamentária revisada, com exclusão expressa dos serviços já executados pela prefeitura, memória de cálculo dos quantitativos restantes e cronograma físico-financeiro atualizado.
O Tribunal também determinou a formalização de eventual ajuste no contrato e proibiu a medição e o pagamento de serviços executados com máquinas, pessoal, insumos ou outros recursos municipais. A execução pela contratada deverá ser acompanhada de registros técnicos e fotográficos que permitam identificar precisamente o que foi realizado e conferir sua correspondência com a planilha contratual.
O julgamento foi unânime e acompanhou a proposta do relator, conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara. Embora tenha reconhecido irregularidades e risco de pagamentos indevidos, a decisão não fixou prejuízo no valor de R$ 280.283,58, que corresponde ao total da contratação.
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