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De Olho nas Cidades

Prefeita de Luís Correia é multada por falhas em contratações

TCE apontou falta de transparência no resultado de seletivo e contratação de pessoal sem envio de documentos

Por Mikeias di Mattos

28 de setembro de 2026 às 13:20 ▪ Atualizado em 28/09 às 13:28

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  • A prefeita Maninha Fontenele foi multada pelo TCE-PI por falhas na prestação de contas de um processo seletivo simplificado.
  • A multa foi fixada em 2 mil UFR-PI.
  • Problemas identificados: falhas no sistema RHWeb, falta de publicidade e transparência, e contratação sem envio de atos de admissão ao Tribunal.
  • As irregularidades estavam no seletivo de 2025.
  • Documentos foram considerados insuficientes para comprovar a prestação de contas.
  • O caso foi levado ao TCE pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência.
  • A decisão foi unânime e acompanhou o Ministério Público de Contas e o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.
  • O julgamento ocorreu em 15 de setembro, com sanção por descumprimento de dever de prestar contas e falhas de transparência.

A prefeita de Luís Correia, Maria das Dores Fontenele Brito, mais conehcida como Maninha Fontenele, foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) por falhas na prestação de contas de um processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal. A decisão, publicada nesta segunda-feira (28), fixou a penalidade em 2 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI).

 Maninha Fontenele, prefeita de Luís Correia-PIManinha Fontenele, prefeita de Luís Correia-PI   

A fiscalização identificou problemas no cadastramento das informações no sistema RHWeb, ausência de publicidade e transparência do resultado final e contratação de servidores sem o encaminhamento dos respectivos atos de admissão ao Tribunal. As irregularidades envolvem o seletivo regido pelo edital de 2025.

Segundo o acórdão, os dados cadastrados e os documentos apresentados pela prefeitura foram insuficientes para comprovar a prestação de contas adequada das admissões. O Tribunal considerou que as falhas comprometeram tanto a fiscalização pelos órgãos de controle quanto o acompanhamento das contratações pela população.

O caso foi levado ao TCE pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência. A representação questionou a falta de documentos e informações considerados essenciais para verificar os atos de nomeação ou contratação dos servidores temporários.

Ao analisar o processo, a Primeira Câmara julgou a representação procedente por unanimidade e aplicou a multa à prefeita. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e o voto do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, que atuou em substituição ao relator, conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

O julgamento ocorreu em sessão presencial realizada em 15 de setembro. A sanção publicada se refere ao descumprimento do dever de prestar contas e às falhas de publicidade e transparência nas admissões de pessoal.

Diário eletrônico do TCE-PI




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