PROCON confirma multas a planos de saúde por negar terapia para autistas
Cada operadora foi penalizada em R$ 105.555,56, totalizando R$ 316.666,68 em sanções administrativas
A Junta Recursal do PROCON do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) manteve as multas aplicadas às operadoras Humana Assistência Médica Ltda., Unimed Teresina e Hospitais e Clínicas do Piauí S/S Ltda. (Intermed) por práticas abusivas em prejuízo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Cada operadora foi penalizada em R$ 105.555,56, totalizando R$ 316.666,68 em sanções administrativas, após negar cobertura para terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), tratamento essencial para o TEA.

A origem do processo está em denúncia formalizada pela Associação PRISMAS, que relatou negativa de cobertura, limitação de sessões e descredenciamento de profissionais especializados. A investigação do PROCON/MPPI concluiu que as operadoras justificavam a recusa na ausência da terapia ABA no rol de procedimentos da ANS à época dos fatos. Contudo, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o rol da ANS é exemplificativo, não podendo restringir o direito à saúde garantido constitucionalmente.
A exceção foi a Hapvida Assistência Médica Ltda., cuja intimação não foi corretamente realizada, impedindo sua participação no ato e a possibilidade de firmar eventual Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Na fase recursal, as operadoras apresentaram argumentos buscando anular ou reduzir as penalidades. A Humana Assistência Médica Ltda. alegou ausência de infração e de provas, legalidade da conduta por não haver cobertura obrigatória no rol da ANS e desproporcionalidade da multa. Já a Unimed Teresina e a Intermed insistiram em nulidade do processo e em razões fáticas e jurídicas para suspender a penalidade.
A promotora de justiça Gilvânia Alves Viana, relatora do processo, rejeitou os argumentos, destacando que as empresas violaram direitos básicos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente nos artigos 6º (direitos à saúde, segurança e informação), 14 (responsabilidade pela prestação do serviço) e 39 (vedação de práticas abusivas). O voto ressaltou que negar cobertura para tratamento de autistas com base em rol de cobertura supostamente taxativo contraria entendimento consolidado do Judiciário e afronta direitos fundamentais.
Contudo, a Junta Recursal reconheceu a nulidade do processo exclusivamente em relação à Hapvida, em razão da falha na notificação que impediu sua defesa e participação em audiência pública. Com isso, os autos retornam à origem para regularização do contraditório e da ampla defesa apenas em relação a essa operadora.