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PROCON mantém multas milionárias contra Equatorial por falhas no fornecimento de energia

Além das falhas no fornecimento, a empresa também foi multada por cortes ilegais em escolas

06 de julho de 2025 às 21:20
3 min de leitura

A Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. sofreu dois derrotas na Junta Recursal do PROCON do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que manteve multas administrativas robustas em processos distintos envolvendo falhas graves na prestação do serviço.

Equatorial PiauíReprodução

Falha no fornecimento em Campo Maior

No primeiro caso, a empresa foi multada em quase R$ 940 mil após reclamação formalizada por um consumidor da zona urbana de Campo Maior. Ele relatou quedas constantes no fornecimento de energia elétrica, problema que a investigação considerou infração ao artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que garante serviços adequados, seguros e contínuos, especialmente os essenciais como a energia.

Em primeira instância, a penalidade aplicada chegou a mais de R$ 1,7 milhão, mas foi revisada para R$ 939.999,60 em grau recursal, corrigindo erro de cálculo. Apesar disso, a Junta Recursal concluiu que a Equatorial não apresentou nenhuma prova ou argumento consistente para afastar a constatação de falha na prestação do serviço. Insatisfeita, a empresa ainda tentou embargos de declaração, alegando contradições ou obscuridades no acórdão, mas os argumentos foram rejeitados por unanimidade.

A decisão final confirmou a multa com o voto da relatora, promotora Micheline Ramalho Serejo da Silva, acompanhada pelas promotoras Francisca Sílvia da Silva Reis e Gilvânia Alves Viana.

Cortes ilegais em escolas

Já no segundo processo, o foco da penalidade foi a suspensão do fornecimento de energia elétrica em duas escolas públicas da zona rural do município de Nossa Senhora de Nazaré, em razão de inadimplência do poder público municipal. Segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é ilegal interromper o fornecimento de energia a unidades educacionais mesmo diante de débitos, por se tratar de serviço essencial ligado diretamente ao direito fundamental à educação.

A multa neste caso foi fixada em R$ 604.465,20. Durante o julgamento, a empresa teve direito à sustentação oral, levando a promotora relatora a retirar o processo de pauta para análise cautelosa dos argumentos. Mesmo assim, a Junta concluiu que a defesa não conseguiu afastar a ilegalidade do corte, mantendo a decisão de piso e o valor da penalidade.

A decisão colegiada também foi unânime, consolidando a responsabilização da Equatorial pela prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Diário eletrônico do Ministério Público do Piauí

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