23 de outubro de 2026 às 08:00
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Marcos Vinícius Cunha Dias, a uma pena de, no mínimo, seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por suposto desvio de recursos federais destinados ao abastecimento de água de nove comunidades rurais. Nas alegações finais apresentadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert sustenta que R$ 144.841,44 foram transferidos para uma empresa de fachada.
Marcos Vinícius Cunha Dias, ex-prefeito de Novo Oriente-PI. Foto: ReproduçãoA manifestação, assinada em 19 de outubro, trata de fatos ocorridos durante a gestão municipal de 2013 a 2016. Segundo o MPF, o dinheiro fazia parte de um ajuste firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor total de R$ 1.150.623,28, para implantação de sistemas de abastecimento de água. A primeira parcela, de R$ 575.311,64, foi liberada em setembro de 2014.
Conforme a acusação, entre dezembro de 2015 e abril de 2016, os recursos repassados, acrescidos de rendimentos financeiros, totalizaram R$ 638.460,38 e foram transferidos da conta específica do projeto para uma conta de livre movimentação da prefeitura. O MPF afirma que essa movimentação contrariou a obrigação de manter o dinheiro vinculado à execução das obras.
Nos dias 22 e 23 de dezembro de 2015, segundo os memoriais, foram realizadas nove transferências que somaram R$ 144.841,44 para a Martins Serviços e Comércio de Automóveis Eireli. O órgão sustenta que a empresa não tinha relação com o projeto de abastecimento e era administrada de fato por Vítor Alves Cardoso Neto, apontado como primo do ex-prefeito.
Para fundamentar a acusação de que a beneficiária era uma empresa de fachada, o MPF cita fiscalizações que teriam identificado ausência de empregados registrados, motoristas cadastrados e veículos na sede. A manifestação também menciona que o sócio formal trabalhava como zelador em Teresina, com remuneração de um salário mínimo, situação considerada incompatível com a movimentação financeira da empresa.
O documento relaciona as transferências à paralisação das obras. Segundo os elementos citados pelo procurador, a construtora responsável pelo sistema de água recebeu R$ 124.574,76. Em depoimento à Polícia Federal, o responsável pela execução afirmou que interrompeu os trabalhos por falta de medições e pagamentos da prefeitura.
Vistorias da Funasa realizadas em 2017 e 2018, conforme o MPF, apontaram execução física de apenas 26,52% do empreendimento. A estrutura estava abandonada, inacabada e sem funcionalidade para as comunidades. A prestação de contas foi rejeitada pelo órgão federal, que instaurou uma tomada de contas especial.
Em interrogatório, Marcos Vinícius afirmou que a transferência dos recursos para a conta geral representou um empréstimo emergencial diante da queda de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios. Ele sustentou que a operação contábil era permitida e que os valores teriam sido restituídos pela gestão seguinte. Também alegou que os pagamentos à Martins Serviços decorreram de um contrato regular de transporte municipal.
O MPF contesta as justificativas e argumenta que recursos vinculados ao abastecimento de água não poderiam ser utilizados para outras despesas, mesmo que houvesse intenção de devolução posterior. A acusação pede que as nove transferências sejam consideradas na aplicação do aumento de pena por continuidade delitiva.
Além da pena de reclusão, o Ministério Público Federal requer a inabilitação do acusado para exercer cargo ou função pública por cinco anos, a perda de eventual cargo público e a fixação de R$ 144.841,44, com atualização monetária e juros, como valor mínimo de reparação dos danos.
A ação tramita no TRF1 sob relatoria da desembargadora federal Daniele Maranhão Costa.
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