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TCE multa prefeito de Buriti dos Montes por irregularidades em contratos e aciona o MP

Fiscalização apontou falhas em despesas com combustíveis, transporte escolar e locação de máquinas pesadas.

Por Mikeias di Mattos

23 de outubro de 2026 às 07:00

Ver resumo
  • O TCE-PI multou o prefeito de Buriti dos Montes, José Olavo Marinho de Loiola Júnior, em 2.000 UFR-PI.
  • Foram identificadas irregularidades em contratações de combustíveis, transporte escolar e locação de máquinas pesadas.
  • A Primeira Câmara enviou os autos ao Ministério Público do Estado para possíveis providências.
  • A decisão foi unânime e ocorreu em sessão encerrada em 16 de outubro.
  • Falhas incluem estudos técnicos inadequados e problemas na fiscalização e documentação dos contratos.
  • Subcontratação em desacordo foi identificada com a empresa Dinamic Serviços Ltda.
  • O TCE recomendou melhorias na fiscalização e na transparência dos pagamentos.
  • A estrutura interna de gestão foi considerada deficiente, motivando alertas e recomendações para correções futuras.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa de 2.000 UFR-PI ao prefeito de Buriti dos Montes, José Olavo Marinho de Loiola Júnior, após identificar irregularidades em contratações de combustíveis, transporte escolar e locação de máquinas pesadas. A Primeira Câmara também determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado para conhecimento e adoção das providências que considerar cabíveis.

Olavo Júnior, prefeito de Buriti dos LopesOlavo Júnior, prefeito de Buriti dos Lopes. Foto: Reprodução do Intagram

A decisão unânime foi tomada em sessão virtual encerrada em 16 de outubro e publicada nesta sexta-feira (23). A inspeção examinou, por amostragem, procedimentos licitatórios realizados em 2024 e a execução dos contratos durante o exercício de 2025.

Entre os problemas identificados estão estudos técnicos preliminares sem fundamentação suficiente, ausência de levantamento adequado dos custos do transporte escolar e falhas no dimensionamento da contratação de máquinas pesadas. Segundo o Tribunal, a definição dos quantitativos sem vinculação a metas físicas e a remuneração por hora de uso, sem justificativa técnica e mecanismos rigorosos de controle, ampliam os riscos de ineficiência e sobrepreço.

A fiscalização também constatou deficiência no acompanhamento dos contratos, com a designação de um único servidor como fiscal genérico das contratações municipais, sem comprovação documental de fiscalização efetiva. Nos pagamentos relacionados a máquinas pesadas e combustíveis, foram apontadas falhas na documentação necessária para comprovar a entrega dos produtos e a prestação dos serviços.

Conforme o julgamento, notas fiscais, documentos de liquidação e comprovantes de transferência, desacompanhados de relatórios de fiscalização, boletins de medição ou registros de abastecimento, não são suficientes para demonstrar a regular execução das despesas.

Outro achado foi a subcontratação integral do objeto de um contrato firmado com a empresa Dinamic Serviços Ltda., em desacordo com a vedação contratual indicada na fiscalização. O TCE alertou a prefeitura para que não prorrogue a execução desse contrato e apontou a possibilidade de rescisão e aplicação de penalidades administrativas.

O Tribunal também identificou ausência de regulamentação e de controle formal da ordem cronológica de pagamentos aos credores. Entre as providências indicadas estão a criação de regras internas, o registro dos pagamentos por fonte de recursos e categoria contratual e a divulgação dessas informações no portal da transparência.

Ao responsabilizar o prefeito, o TCE considerou que a concentração dos problemas evidencia deficiência estrutural na gestão e no controle interno municipal. A decisão também estabeleceu alertas e recomendações para melhorar o planejamento das licitações, a fiscalização contratual e a comprovação das despesas. O encaminhamento ao Ministério Público permitirá ao órgão avaliar a necessidade de outras medidas.

1792727155093.pngDiári eletrônico do TCE-PI




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