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Crianças enfrentam até cinco horas de transporte escolar por dia em Castelo do Piauí, aponta MP

Promotoria cobra rotas mais curtas, reformas em escolas e documentos sobre fechamento de 12 unidades rurais.

Por Mikeias di Mattos

08 de outubro de 2026 às 21:40 ▪ Atualizado em 08/10 às 21:41

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  • Crianças da zona rural de Castelo do Piauí enfrentam trajetos de até cinco horas diárias no transporte escolar.
  • O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou à prefeitura a reorganização das rotas e a melhoria das condições das escolas.
  • O promotor Lucas Nonato da Silva Araújo destacou prejuízos físicos, pedagógicos e psicológicos dos longos deslocamentos.
  • Recomenda-se que as viagens não ultrapassem 45 minutos por trecho para preservar o bem-estar dos alunos.
  • As mudanças envolvem a reestruturação da rede municipal e o ensino em tempo integral.
  • Foram identificados problemas de conservação, higiene e infraestrutura nas escolas-polo.
  • Reformas e vistoria semestral da frota escolar foram recomendadas.
  • O MPPI deu prazo de 30 dias para que a prefeitura implemente as medidas, sob risco de ações administrativas e judiciais.
  • A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do MPPI.

Crianças da zona rural de Castelo do Piauí enfrentam trajetos de até cinco horas diárias no transporte escolar, segundo o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). Diante dos deslocamentos excessivos e de problemas identificados nas escolas que recebem esses estudantes, o promotor Lucas Nonato da Silva Araújo recomendou à prefeitura, administrada pelo prefeito Júnior Abreu, a reorganização das rotas e a realização de melhorias nas unidades de ensino.

 Prefeito Júnior Abreu tem 30 dias para adotar medidas propostas pelo MPPrefeito Júnior Abreu tem 30 dias para adotar medidas propostas pelo MP   

O documento aponta viagens de 90 a 150 minutos apenas no percurso de ida. Considerando o retorno, o tempo diário pode chegar a cinco horas. A promotoria destaca os prejuízos físicos, pedagógicos e psicológicos desses deslocamentos para crianças de pouca idade.

O MP recomendou que o município elabore e execute um plano de readequação das rotas e dos horários para que nenhum estudante da educação infantil ou do ciclo de alfabetização seja submetido a viagens superiores a 45 minutos por trecho. A medida busca preservar a saúde dos alunos e o aproveitamento do tempo destinado às atividades escolares.

A recomendação integra um procedimento que acompanha a reorganização da rede municipal, a desativação de escolas rurais e a implantação do ensino em tempo integral. A prefeitura também deverá apresentar a manifestação técnica conclusiva e a aprovação definitiva do Conselho Municipal de Educação sobre a paralisação ou extinção de 12 unidades escolares desativadas em 2025.

Além do transporte, uma inspeção presencial da promotoria identificou graves problemas de conservação, higiene, acessibilidade e salubridade nas unidades destinadas a funcionar como escolas-polo. O MP recomendou reformas emergenciais, conclusão de banheiros, instalação de chuveiros para os alunos do tempo integral, correção de infiltrações, reparos nos telhados de quadras e conserto ou climatização de salas.

As medidas abrangem as escolas Gabriel Lima, Professora Hilda Cardoso Vieira e Vereador Waldemar Salles, as creches Francisco Sales Martins e José Soares dos Reis, além do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria Aparecida.

A prefeitura deverá apresentar ainda o protocolo de solicitação de vistoria semestral de toda a frota escolar, própria e terceirizada, junto ao Detran-PI. Também foram requisitadas cópias das habilitações na categoria D, certidões criminais negativas e comprovantes de curso especializado dos motoristas em atividade.

O Ministério Público estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a administração informe se acata a recomendação. As providências propostas deverão ser adotadas em 30 dias. O documento foi dirigido ao prefeito e à secretária municipal de Educação.

A promotoria advertiu que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais. A recomendação consta no Diário Eletrônico do MPPI disponibilizado em 8 de outubro, com publicação datada de 9 de outubro de 2026.

Diário eletrônico do MPPI




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