19 de outubro de 2026 às 07:00 ▪ Atualizado em 19/10 às 08:16
O Ministério Público do Piauí recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Bertolínia, Jones Werlen Miranda e Silva, a regularização dos pagamentos atrasados de vereadores e servidores do Legislativo. Assinado pelo promotor Juciano Marcos da Cunha Monte, o documento integra um inquérito civil que apura irregularidades na gestão desses pagamentos, incluindo eventual seletividade na quitação dos subsídios.
Vereador Jones Werlen, presidente da Câmara de Bertolínia-PI. Foto: Reprodução do FacebookSegundo a recomendação, os documentos reunidos na investigação indicam que a Prefeitura de Bertolínia realizou repasses do duodécimo à Câmara. Apesar disso, permanecem pendências remuneratórias, cujas causas e relação com a destinação dos recursos recebidos ainda precisam ser esclarecidas.
Em audiência extrajudicial realizada em 14 de agosto, a representação da Presidência da Câmara reconheceu a existência de valores pendentes relativos aos subsídios de agentes políticos. Na ocasião, atribuiu os atrasos a dificuldades financeiras e de organização contábil. O Ministério Público propôs a regularização em 30 dias, com levantamento individualizado dos débitos e apresentação de um cronograma de pagamento.
A situação voltou a ser discutida em reunião na Promotoria de Justiça em 15 de outubro. O vereador Lucílio José Rodrigues Pereira relatou que os atrasos persistiam mesmo após a apresentação de um mandado de segurança e informou que a parcela referente a setembro de 2026 também não havia sido paga.
Diante desse quadro, o promotor recomendou que o presidente da Câmara regularize integralmente os subsídios vencidos dos vereadores, incluindo setembro, e os vencimentos e demais verbas remuneratórias legalmente devidas aos servidores, no prazo de dez dias úteis, observadas eventuais determinações judiciais existentes.
O documento também recomenda que a Presidência se abstenha de realizar pagamentos seletivos ou discriminatórios entre vereadores e servidores em situações juridicamente equivalentes. Qualquer diferença na ordem de pagamento deverá ter justificativa administrativa, financeira e legal devidamente documentada. A existência de seletividade ainda está sob apuração.
Em cinco dias úteis, o presidente deverá apresentar um relatório com os nomes dos beneficiários que possuem valores a receber, os meses e montantes pendentes, os comprovantes das parcelas quitadas e as explicações para os atrasos. Caso alegue impossibilidade de pagamento integral, deverá encaminhar justificativa financeira e contábil acompanhada de documentos e um cronograma de regularização, preferencialmente em até 30 dias.
O Ministério Público advertiu que a ausência de resposta, o descumprimento injustificado da recomendação ou a continuidade das irregularidades poderão levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. O documento ressalta que a recomendação tem natureza preventiva e não coercitiva e não substitui nem modifica decisões judiciais eventualmente proferidas sobre os mesmos fatos.
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