23 de outubro de 2026 às 07:00
O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinou a quebra do sigilo bancário de André Ricardo Bispo Lima, ex-assessor do promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Piauí. A decisão, assinada na última quarta-feira (21), busca rastrear R$ 87,5 mil que não foram recuperados em uma investigação sobre suposta cobrança de propina para arquivar uma apuração.
André Ricardo e Maurício Verdejo. Foto: Colagem Lupa1Segundo a acusação descrita na decisão, o promotor e o então assessor teriam exigido R$ 3 milhões do empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa, valor posteriormente reduzido para R$ 2 milhões. Em troca, teriam prometido o arquivamento de uma investigação relacionada à Operação Jet Ski e proteção diante de procedimentos ministeriais e judiciais.
O Ministério Público sustenta que foram entregues duas parcelas de R$ 500 mil em dinheiro, nos dias 2 e 7 de agosto de 2024, totalizando R$ 1 milhão. André Ricardo teria atuado na organização dos encontros, acompanhado deslocamentos e se comprometido a elaborar minutas de peças destinadas a dar aparência formal ao encerramento da investigação.
Conforme o documento judicial, foram recuperados R$ 896,9 mil na residência do promotor e R$ 600 com o ex-assessor. As três notas de R$ 200 encontradas na carteira de André Ricardo tinham numeração correspondente às cédulas previamente registradas pela autoridade policial antes da entrega do dinheiro.
O promotor afastado foi alvo da Operação Iscariotes, em agosto de 2024. Foto: ReproduçãoA decisão também relata que, no dia seguinte ao primeiro pagamento, o então assessor entregou R$ 15 mil a uma líder religiosa, em 75 notas de R$ 200. Segundo os elementos citados pelo magistrado, ele apresentou os recursos como provenientes de honorários advocatícios, embora estivesse com a inscrição profissional licenciada em razão do exercício do cargo público. A quantia foi posteriormente devolvida pela recebedora por meio de depósito judicial.
Descontados os valores recuperados, o Ministério Público apontou um saldo de R$ 87,5 mil sem localização. Ao autorizar o acesso às movimentações financeiras, o juiz considerou que os elementos reunidos indicam possível dispersão dos recursos e justificam o rastreamento de depósitos, transferências e outras operações relacionadas aos fatos.
A quebra do sigilo abrange exclusivamente o período de 26 de julho a 31 de agosto de 2024. A ordem alcança contas correntes, poupanças, contas de pagamento e aplicações financeiras, além de informações sobre depósitos, liquidações e transferências por Pix e TED, com identificação dos envolvidos nas operações. Os dados obtidos deverão permanecer sob segredo de Justiça, com acesso restrito às partes e aos advogados habilitados.
O magistrado também recebeu a ação de improbidade e autorizou o aproveitamento de provas da esfera criminal e do procedimento administrativo disciplinar que resultou na destituição do ex-assessor do cargo em comissão. André Ricardo deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de 30 dias úteis. A decisão é provisória e não representa condenação pelo ato de improbidade atribuído a ele.
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