Lei piauiense proíbe fogos de artifício com efeitos sonoros sob penalidade de multa
A pessoa que for flagrada descumprindo a medida, poderá pagar até R$ 2 mil.
Nesta terça-feira (30), foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) a lei que proíbe o manuseio e a liberação de fogos de artifício com efeito sonoro em todo o Estado do Piauí. A pessoa que for flagrada descumprindo a medida, poderá pagar até R$ 1.500 de multa, em caso de pessoa física, e até R$ 2 mil, em caso de pessoa jurídica.
O valor está sujeito a ser dobrado, caso ocorra novamente dentro do período de 60 dias.
O texto de número 7.643 é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV) e se estende aos recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados em todo o Piauí.
“Fica proibido o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampido e artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Piauí. Excetuam-se da regra os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”, diz um trecho da norma.
A lei, no entanto, não se aplica aos eventos religiosos realizados no âmbito do Estado. Confira o texto na íntegra no Diário Oficial do Piauí.