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Lei piauiense proíbe fogos de artifício com efeitos sonoros sob penalidade de multa

A pessoa que for flagrada descumprindo a medida, poderá pagar até R$ 2 mil.

01 de dezembro de 2021 às 12:30
1 min de leitura

Nesta terça-feira (30), foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) a lei que proíbe o manuseio e a liberação de fogos de artifício com efeito sonoro em todo o Estado do Piauí. A pessoa que for flagrada descumprindo a medida, poderá pagar até R$ 1.500 de multa, em caso de pessoa física, e até R$ 2 mil, em caso de pessoa jurídica.

O valor está sujeito a ser dobrado, caso ocorra novamente dentro do período de 60 dias.

O texto da lei de número 7.643 é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV).
Reprodução

O texto de número 7.643 é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV) e se estende aos recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados em todo o Piauí.

“Fica proibido o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampido e artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Piauí. Excetuam-se da regra os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”, diz um trecho da norma.

A lei, no entanto, não se aplica aos eventos religiosos realizados no âmbito do Estado. Confira o texto na íntegra no Diário Oficial do Piauí.

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