Nulidade de Algibeira: Entenda a decisão do STJ que reforça a integridade processual
Como a Quinta Turma do STJ Aplicou o Conceito de Preclusão Temporal para Evitar Estratégias Oportunistas da Defesa.
Olá, pessoal! Hoje quero compartilhar com vocês uma decisão muito interessante da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizada no dia 28 de maio de 2024. A relatora, ministra Daniela Teixeira, aplicou um entendimento muito relevante no nosso ordenamento jurídico: a nulidade de algibeira, também conhecida como nulidade oportunista.
Mas o que é essa nulidade de algibeira? Ela ocorre quando a defesa guarda uma estratégia processual "na manga" para utilizá-la no momento que melhor lhe convier. Em outras palavras, a defesa deixa de impugnar uma decisão no momento oportuno para usar essa impugnação apenas quando surgir uma decisão desfavorável.
No caso relatado pelo STJ, no RHC 167077, a ministra Daniela Teixeira destacou que a defesa deveria ter arguido a nulidade no interrogatório de um réu submetido ao Tribunal do Júri no momento oportuno. Como a defesa não fez isso na hora certa, mesmo que tecnicamente houvesse uma nulidade processual, essa falha não pode ser arguida posteriormente, quando for mais conveniente para a defesa.
A ministra enfatizou que houve preclusão temporal para a arguição da nulidade. Isso significa que, se a defesa não levanta a questão no momento adequado, perde o direito de fazê-lo mais tarde.
Então, fiquem atentos: a nulidade de algibeira é uma prática que não é tolerada pelo nosso sistema jurídico. É fundamental que todas as impugnações sejam feitas no momento correto para garantir a integridade e a justiça do processo.
Espero que tenham gostado dessa explicação! Se tiverem dúvidas ou quiserem saber mais sobre o assunto, deixem nos comentários. Até a próxima!
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