Coluna Penal 360

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Decisão do STF sobre Marco Civil pode afetar liberdade de expressão

Nova regra permite remoção de conteúdos com base em interpretação subjetiva.

28 de junho de 2025 às 07:47
4 min de leitura

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que previa que as plataformas só poderiam ser civilmente responsabilizadas caso desobedecessem uma ordem judicial para remover conteúdos ofensivos. A análise ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e do Recurso Extraordinário 1057258 (Tema 533), relatado pelo ministro Luiz Fux. Por maioria de votos, o STF declarou parcialmente inconstitucional a norma, decidindo, em essência, se as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem uma ordem judicial.

Censura - Foto: Brian Wangenheim na Unsplash

Entenda o que estabelece o Artigo 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Conforme o artigo 19, antes da nova decisão do STF, as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente caso desobedecessem uma ordem judicial para remover conteúdos. Com a recente decisão do Supremo, essa exigência não é mais necessária.

Ricardo Pinheiro.

Na prática, isso quer dizer que, se uma pessoa achar uma publicação ofensiva, ela pode fazer uma denúncia diretamente à plataforma, sem precisar ir ao Poder Judiciário. Depois disso, a plataforma terá que avaliar a denúncia e decidir se o conteúdo realmente é ofensivo. O problema é que definir um prejuízo moral não é fácil, pois o que parece muito ofensivo para uma pessoa pode ser irrelevante para outra. Essa diferença de visão dificulta o trabalho das plataformas, que precisarão criar regras claras para analisar casos tão variados.

Além disso, as plataformas podem adotar uma postura mais cautelosa para evitar processos e prejuízos. Ou seja, é provável que elas passem a remover conteúdos denunciados com maior frequência, mesmo quando não tiverem certeza se há realmente alguma violação. Isso pode levar a uma censura prévia, com a exclusão de conteúdos de forma mais restritiva, mesmo que não seja totalmente claro que houve um problema.

Por outro lado, em casos de crimes, especialmente os que envolvem honra — como calúnia, difamação e injúria —, o STF manteve o entendimento de que é necessária uma ordem judicial para que a plataforma seja obrigada a agir. Nesses casos criminais, a denúncia à plataforma sozinha não será suficiente. Será necessário recorrer ao Poder Judiciário para que ele determine a remoção do conteúdo. Se a plataforma descumprir essa decisão judicial, pode ser responsabilizada civilmente e, em alguns casos, até criminalmente por desobediência.

Com essa ampliação dos poderes das plataformas para excluir conteúdos sem depender de ordens judiciais em casos civis, espera-se um processamento mais rápido das denúncias e remoção dos conteúdos ofensivos. Porém, isso acende um alerta sobre a liberdade de expressão, pois políticas mais rígidas podem afetar a diversidade de opiniões na internet. Esse é um grande desafio que precisará ser enfrentado. Com o tempo, veremos como essa nova regra será aplicada na prática.

Instagram: @araujopinheirooficial

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