Coluna Penal 360

Decisão inovadora do STJ garante certidão de nada consta para reabilitado

5ª Turma do STJ assegura direito à certidão negativa para apresentação em concurso público.

27 de junho de 2024 às 09:16
3 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

Pessoal, compartilho com vocês uma decisão super interessante exarada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RMS 52740. O relator do caso, ministro Reinaldo Soares da Fonseca, determinou a expedição de certidão criminal com "nada consta" para um homem reabilitado criminalmente, permitindo que ele possa apresentar tal documento em concurso público.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

No processo, a certidão emitida pela Vara de Execuções Criminais indicava a existência de um processo no qual o indivíduo havia sido reabilitado. A defesa argumentou que, apesar de a certidão atestar a reabilitação, a cultura brasileira infelizmente não valoriza essa informação da mesma forma que uma certidão de "nada consta".

O ministro Reinaldo Soares da Fonseca reconheceu que, uma vez operada a reabilitação, é assegurado o sigilo dos dados e o direito à certidão negativa. Ele garantiu, então, o direito à obtenção da certidão de "nada consta", mas unicamente para a finalidade de apresentação dos documentos exigidos na convocação do concurso público.

Imagem ilustrativa - Foto: Adrian Dascal na Unsplash

Este caso revela como arbitrariedades e demagogias estatais podem prejudicar cidadãos na posse de um concurso público. Um cidadão reabilitado, ainda que sua reabilitação conste nos bancos de dados da administração pública, não deve ser impedido de tomar posse em um concurso público. Se a pessoa cumpriu todas as regras determinadas em lei para que seu pedido de reabilitação criminal fosse processado e deferido, não é justo que sua certidão contenha a informação de que é um reabilitado, pois, conforme alegado pela defesa do recorrente, a cultura brasileira infelizmente não valoriza essa informação da mesma forma que uma certidão de "nada consta".

O reconhecimento dessa realidade pelo ministro Reinaldo Soares da Fonseca e a consequente decisão de determinar a emissão de uma certidão de "nada consta" exclusivamente para fins de concurso público são passos importantes para mitigar tais injustiças.

Portanto, a decisão não só protege os direitos individuais dos reabilitados, mas também promove uma cultura de inclusão e respeito, essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Este precedente é um avanço significativo na luta pela igualdade de oportunidades e pela proteção dos direitos dos reabilitados no Brasil, garantindo que eles possam seguir suas vidas sem o estigma de seu passado criminal.

Até a próxima!

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