TCE-PI julga procedente denúncia contra licitação da Câmara de Água Branca e emite alerta
A decisão é do dia 23 de maio de 2025
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a denúncia referente à Concorrência nº 001/2024, promovida pela Câmara Municipal de Água Branca, sob gestão da vereadora Cleidimar Tavares Mendes Brito, cujo objeto era a contratação de empresa para reforma da sede legislativa, com valor estimado em R$ 230.055,26.
A denúncia tratava de irregularidades no processo licitatório, especificamente quanto à alteração do edital sem a devida republicação do aviso com nova data. Segundo o TCE, essa prática violou princípios fundamentais da administração pública, como a publicidade, a isonomia entre os concorrentes e a vinculação ao instrumento convocatório.
Falhas
Conforme o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas, houve mudança relevante no edital que afetaria diretamente a formulação das propostas por parte dos licitantes.
O relator destacou a obrigatoriedade da republicação do edital, com os mesmos critérios e canais de divulgação originalmente adotados, sempre que houver alteração capaz de influenciar a competição.
Alerta
Apesar de reconhecer as irregularidades, a Corte de Contas decidiu pela não aplicação de multa ao agente de contratação, Sr. Maycon José da Silva, considerando a natureza do erro e a necessidade de orientação. No entanto, emitiu alerta à Câmara Municipal de Água Branca, recomendando que, em futuros certames, o pregoeiro ou agente de contratação observe rigorosamente os prazos e os procedimentos legais em caso de alteração de editais.