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Justiça Eleitoral declara inelegibilidade de prefeito Pau D’Arco do Pi por abuso de poder econômico

Apesar da condenação, a decisão não afeta diretamente o mandato atual de prefeito

30 de maio de 2025 às 09:43
3 min de leitura

A juíza da 32ª Zona Eleitoral com sede em Altos-PI, Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito eleito de Pau D’Arco do Piauí, Antônio Milton de Abreu Passos. A ação foi proposta por membros da coligação “Com a Força do Povo”, que o acusaram de diversas irregularidades durante a campanha de 2024, culminando em sua condenação à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 25 mil.

Milton Passos, prefeito de Pau DReprodução do Instagram

Irregularidades na campanha eleitoral

Segundo a denúncia, a campanha de Milton Passos apresentou falhas graves na prestação de contas, como o não registro do uso de veículo em eventos políticos, omissão de despesas com comícios, distribuição de camisetas personalizadas e equipamentos utilizados nos eventos. Além disso, funcionários públicos foram apontados como participantes ativos da campanha, inclusive durante o horário de expediente.

Vídeos e documentos anexados ao processo evidenciaram a realização de uma carreata no dia 31 de agosto de 2024, envolvendo o uso de um veículo não declarado, com som automotivo, além de distribuição de camisetas. Esses materiais indicaram uma organização estruturada e uso de recursos não informados oficialmente.

Decisão

A juíza eleitoral Carmen Maria Paiva Ferraz Soares reconheceu que houve abuso de poder econômico, caracterizado pelo uso de bens e serviços não declarados, com potencial para afetar a lisura do pleito. A magistrada afirmou que, embora a cassação do diploma tenha sido descartada devido a erro processual na citação do vice-prefeito (o que tornou o pedido nulo), foi mantida a aplicação de sanções individuais ao investigado.

A decisão enfatizou que a omissão de despesas e o uso de recursos não contabilizados compromete a transparência e equilíbrio da disputa eleitoral. A juíza apontou ainda que a prática de distribuir brindes, como camisetas, configura captação ilícita de votos, mesmo sem pedido explícito, sendo suficiente o intuito de obter apoio eleitoral.

Penalidades

Com base na Lei de Inelegibilidades (LC 64/90) e na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), Antônio Milton Passos foi condenado à multa de R$ 25 mil e à inelegibilidade pelo período de oito anos. A pena impede que ele concorra a cargos eletivos até o final do período estabelecido.

Apesar da condenação, a decisão não afeta diretamente o mandato atual de prefeito, pois a penalidade de cassação não pôde ser aplicada por falhas formais no processo quanto à composição da chapa majoritária.

Outro lado

A assessoria jurídica do prefeito informou que já tomou conhecimento da decisão e avalia a interposição de recurso em razão de “pontos a serem esclarecidos na sentença”.

Veja a decisão na íntegra:

Pau darco .pdf

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