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Sócio de empresa de comunicação é condenado por assédio moral e sexual em Teresina

Segundo o MPPI, os crimes teriam ocorrido durante reuniões de trabalho no período da pandemia.

01 de março de 2024 às 14:26
4 min de leitura

O Ministério Público do Trabalho no Piauí obteve a condenação contra o sócio-proprietário de uma empresa de comunicação por assédio moral e sexual contra duas funcionárias, em Teresina. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (1°) pelo MPT-PI.

Combate ao assédio e contra mulher - Foto: Divulgação

A decisão pelo juiz Titular da Vara do Trabalho, Tiberio Freire Villar da Silva, que acolheu o pedido do MPT-PI e determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Segundo o procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa, o crime teria ocorrido durante reuniões de trabalho, no início de 2020, período da pandemia da Covid-19.

“As vítimas denunciaram que os fatos eram recorrentes, aconteciam durante reuniões de trabalho e ambientes comuns em que estavam. O chefe chegava a pedir às funcionárias que mostrassem suas tatuagens, fazia perguntas que não tinham relação com o trabalho, tocava as funcionárias”, disse o procurador.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as vítimas chegaram a pedir demissão da empresa por não aguentarem as investidas.

“Já havíamos ingressado na Justiça e obtido uma tutela provisória de urgência reconhecendo a existência de assédio moral e sexual. Agora, sai a sentença, arbitrando a condenação, inclusive o pedido de pagamento por dano moral coletivo, além de uma série de obrigações de fazer”, explicou o procurador.

Além do pagamento da indenização, o réu deverá cumprir uma série de obrigações, como:

  • Não permitir e não submeter seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à integridade física e/ou psíquica dos seus empregados ou trabalhadores que lhe prestem serviços, garantindo lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana, consoante a diretriz expressa no art. 1°, III, da Constituição da República;
  • Criar nas pessoas jurídicas em que for ou vier a ser empregador, mecanismo de recebimento de denúncias dos trabalhadores e de investigação de assédio sexual, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na pessoa jurídica, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar, punindo o agressor e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a formalizar.

Segundo a decisão, o réu ainda deve elaborar e encaminhar comunicado em forma de cartilha sobre assédio sexual no ambeinte de trabalho. O material deve conter uma série de informações como esclarecer aos funcionários que eles têm direito a um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e isento de assédio.

Em caso de descumprimento da ordem, o condenado deverá arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, acrescido de R$ 5 mil por trabalhador vítima.

O Procurador Marcos Duanne destaca que os trabalhadores devem ficar atentos a quaisquer atos que venham a se configurar como assédio moral e sexual e fazer as denúncias.

O MPT-PI alerta para que os trabalhadores denunciem qualquer ato de assédio moral ou sexual. No órgão as denúncias podem ser feitas por meio do site www.prt22.mp.mp.br, na aba serviços/requerimento/denúncia, no email [email protected] ou ainda por meio do whatsApp (86) 99544 7488. Elas podem ser feitas também de forma presencial em qualquer uma das unidades do MPT, em Teresina, Picos e Bom Jesus.

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