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Defensor de Mão Santa é denunciado por ameaçar blogueiro de Parnaíba

O autor das ameaças é conhecido da Justiça Piauiense por crimes como estelionato,falsificação e porte ilegal de arma de fogo.

30 de setembro de 2024 às 10:50
3 min de leitura

Conhecido da justiça do Piauí pelo cometimento de crimes como estelionato, falsificação eporte ilegal de arma de fogo, o homem identificado como João Paulo Dourado Borges,defensor da gestão de Mão Santa e do candidato a prefeito Francisco Emanuel, volta a serdenunciado na polícia.

Desta vez, o homem que já tem extensa ficha criminal, foi denunciado pelo suposto crime de ameaça, tipificado no art. 147 do Código Penal Brasileiro, contra o blogueiro Ernande Souza, do Portal do Águia , que tem forte atuação no município de Parnaíba.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado pelo profissional, João Paulo o teria enviado uma foto pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, com visualização única, em que uma arma de fogo foi exibida.

A imagem, de acordo com o boletim de ocorrência, foi enviada a Ernande Souza após o envio de um áudio em um grupo em que João Paulo afirmou que “tem um negócio guardado pra ti”.


Ele já foi preso pelo crime de estelionato cometido contra as pessoas de Rogério Monteiro da Silva, Ana PaulaRocha Bonfim e Neyan Silva Fontelene.João Paulo também já foi preso em flagrante,no ano de 2016.Na ocasião, João Paulo tentou transferir para seu nome um imóvel fazendo uso dedocumentação falsa.


Outras ameaças

Além da intimidação denunciada pelo blogueiro, outros áudios contendo ameaças feitas por João Paulo também circulam em grupos de WhatsApp do município. Em um deles, o denunciado afirma que “vai dar um pau” em um homem identificado como Ronaldo Júnior, e conclui dizendo que nada irá acontecer com ele pois diz que “tem dinheiro para se safar e que nada lhe acontecerá”
.


O que diz a lei

No Brasil, o crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848/1940).A legislação trata a ameaça como um ato de intimidação no qual uma pessoa avisa outra sobrea possibilidade de causar-lhe mal injusto e grave. O tipo de mal pode ser dirigido contra a integridade física, moral ou patrimonial da vítima ou de pessoas a ela próximas. A pena prevista para este crime é de detenção de um a seis meses ou multa.

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