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Conversando Direito

Ivilla Araújo é advogada especialista em Direito Eleitoral e Direito Público e mestranda em Direito Eleitoral e Político. É membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), vice-presidente da Comissão de Compliance Eleitoral e Partidário do Conselho Federal da OAB e secretária-geral adjunta do Observatório Nacional das Eleições 2026 do Conselho Federal da OAB. É comentarista do programa Boa Tarde Boa Tarde, da TV Lupa 01.
Conversando Direito

A igualdade é lei. A desigualdade ainda é regra.

Entre decisões do STF e do TSE, a luta pela igualdade feminina revela os avanços da legislação e a distância que ainda separa as mulheres do poder político.

07 de novembro de 2026 às 14:29 ▪ Atualizado em 07/11 às 14:29

Ver resumo
  • Em 1988, a igualdade entre homens e mulheres foi formalizada na Constituição, mas ainda precisa de defesa no STF e nas urnas.
  • Cármen Lúcia destacou que a igualdade formal é insuficiente, dados os desafios contínuos na política e na sociedade.
  • O julgamento atual no STF trata de discriminação indireta em aposentadorias para mulheres, refletindo desigualdades estruturais.
  • No âmbito eleitoral, cotas e recursos financeiros são destinados para aumentar a representação feminina, com progressos visíveis nas eleições de 2026.
  • No entanto, a representação feminina ainda está aquém da demografia do eleitorado, e fraudes nas cotas de gênero persistem.
  • O TSE mudou regras para punir fraudes nas cotas, preservando mandatos legítimos de mulheres não envolvidas.
  • Um aumento nos casos de violência política de gênero é observado, expondo a persistência de resistência às mulheres na política.
  • Medidas afirmativas mostram eficácia, mas necessitam de continuidade e reforço para alcançar igualdade prática.

Em 1988, houve quem achasse graça em escrever na Constituição que homens e mulheres são iguais. Trinta e oito anos depois, a frase continua precisando ser defendida no Supremo e nas urnas, e o TSE acaba de mudar a regra sobre fraude à cota de gênero para proteger as mulheres eleitas.

Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia.Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A lembrança veio da ministra Cármen Lúcia, em 29 de outubro, durante um julgamento sobre aposentadoria complementar. Logo depois da promulgação, contou ela, ouviu numa sala de professores a objeção de que o inciso I do art. 5º seria desnecessário: "Ora, se todos são iguais, não precisava disso". A resposta da ministra, décadas depois, foi a própria pauta do dia. "Precisava", disse, porque discussões como aquela continuam a existir.

O caso era previdenciário, mas a frase serve para muito além dele. Poucos lugares mostram tão bem a distância entre a igualdade escrita e a igualdade vivida quanto a política brasileira.

O caso que levou a ministra à lembrança

No plenário, o tema era o 1.423 da repercussão geral (RE 1.415.115). Aposentadas do Banco do Brasil processaram a Previ, o fundo de pensão dos funcionários, que exige 30 anos de contribuição para pagar a complementação integral, seja o beneficiário homem ou mulher. O problema é que, no regime público, as mulheres se aposentam com menos tempo. A regra que parece neutra acaba entregando a elas um benefício menor.

O nome técnico disso é discriminação indireta: uma norma igual para todos que, aplicada a uma realidade desigual, pesa mais sobre um grupo. Foi o argumento do relator, Alexandre de Moraes, acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, André Mendonça e Edson Fachin. Cristiano Zanin abriu a divergência, em defesa da autonomia dos planos de previdência complementar, e foi seguido por Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento parou em 5 a 3, à espera dos votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Foi aí que Cármen Lúcia puxou a história. A igualdade, lembrou, já constava da Constituição de 1891, quando mulheres não votavam nem entravam em faculdades. "Havia o texto da igualdade convivendo com a escravatura", disse. A tarefa do tribunal, na leitura dela, é a "igualação": a ação permanente de transformar a igualdade do papel em igualdade de fato.

Da previdência às urnas

A mesma lógica atravessa o direito eleitoral. Se as regras do jogo político fossem apenas neutras, os partidos continuariam lançando quase só homens, porque é assim que as estruturas partidárias funcionam há um século. Por isso a lei passou, aos poucos, a corrigir o ponto de partida.

A primeira correção foi a cota de candidaturas. Desde 2009, a Lei das Eleições (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997) obriga cada partido a reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas de cada sexo nas disputas proporcionais, para vereador e deputado. Antes, a regra falava apenas em "reservar" vagas, e os partidos simplesmente as deixavam vazias.

Depois veio o dinheiro, que é onde a campanha de verdade acontece. A Emenda Constitucional nº 117, de 2022, levou para a Constituição o que o TSE e o STF já tinham decidido: pelo menos 30% do fundo eleitoral e do tempo de rádio e TV precisam ir para candidatas, na proporção das candidaturas femininas. E a Emenda nº 111, de 2021, criou um incentivo: até 2030, os votos dados a mulheres e a pessoas negras contam em dobro na divisão dos fundos entre os partidos.

Nada disso nasceu por generosidade. São respostas a uma desigualdade que o texto do art. 5º, sozinho, não resolveu. É a "igualação" de que falou Cármen Lúcia, aplicada à política.

O recorde que ainda não chega à metade

As regras têm dado resultado, e 2026 confirma isso. O TSE contou 369 mulheres eleitas no primeiro turno, 61 a mais do que em 2022. O Senado recebeu 12 senadoras, o triplo da eleição anterior. Três mulheres vão governar estados: Raquel Lyra, em Pernambuco, Celina Leão, no Distrito Federal, e Mailza Assis, no Acre. E a Câmara dos Deputados terá, a partir de 2027, 109 deputadas, a maior bancada feminina da sua história.

A igualdade é lei. A desigualdade ainda é regra.A igualdade é lei. A desigualdade ainda é regra.

O gráfico mostra o outro lado da comemoração. As mulheres são 52,8% do eleitorado e foram 37% das candidaturas a deputado federal, mas ocuparão pouco mais de uma em cada cinco cadeiras. A curva sobe desde 2018, ano em que o dinheiro do fundo eleitoral começou a ser dividido por gênero, mas ainda está longe de encontrar a linha de cima. No ritmo atual, a igualdade na Câmara seria assunto para os netos de quem votou agora.

Quando a igualdade vira formalidade

Toda regra que obriga também convida a contorná-la. A forma mais conhecida é a candidatura laranja: o partido registra mulheres só para fechar a conta dos 30%, sem campanha, sem dinheiro e, às vezes, sem que elas saibam. O TSE consolidou na Súmula 73 os sinais dessa fraude, como votação zerada ou irrisória, prestação de contas sem movimentação e ausência de atos de campanha. Até agora, a punição era dura: a chapa inteira caía, e com ela os mandatos de todos os eleitos pelo partido, inclusive os das mulheres de verdade.

Isso acaba de mudar. Em 5 de novembro, por maioria, o plenário do TSE julgou dois recursos ordinários sobre a chapa do Podemos para deputado estadual no Amapá, nas eleições de 2022 (ROs 0601548-52.2022.6.03.0000 e 0601621-24.2022.6.03.0000). O partido registrou 25 candidaturas, oito delas femininas. Três mulheres, Albanita Castilho Ferreira, Raquel Rodrigues Delquino e Silene Correa da Silva dos Santos, foram consideradas candidatas de fachada: tiveram votação ínfima, não abriram conta de campanha, não fizeram campanha e não movimentaram um centavo. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá tinha rejeitado a acusação. O TSE reconheceu a fraude, mas mudou o que acontece depois dela.

O relator, ministro André Mendonça, ajustou o voto com sugestões de Antonio Carlos Ferreira e Dias Toffoli, e o tribunal fixou uma tese nova. O DRAP, o documento que habilita o partido a disputar a eleição, deixa de ser cassado. Os votos de legenda e os votos das candidatas que não participaram da fraude ficam valendo. Os votos dos candidatos homens e das candidatas fictícias são convertidos em votos de legenda, e os diplomas dos homens são cassados. Como os quocientes eleitoral e partidário não mudam, não há recontagem. As três candidatas de fachada ficaram inelegíveis. Para fechar a porta a espertezas, a tese diz ainda que essa preservação não pode gerar benefício autônomo derivado do ilícito. A Súmula 73 foi alterada para incorporar a mudança, e a decisão deve ser cumprida de imediato, sem esperar a publicação do acórdão.

Na prática, a deputada estadual Zeneide da Silva Costa, eleita pelo Podemos e hoje no PT, manteve o mandato. Segundo o relator, ela não participou da fraude, não concordou com ela e nem sabia dos fatos. Para Mendonça, decidir de outro modo traria "elevado risco" de a mulher que não participou da fraude perder a cadeira que conquistou, o que seria castigá-la duas vezes. É a lógica da discriminação indireta de que se falava no STF: uma punição igual para todos pesava mais justamente sobre quem a cota quer proteger.

A ministra Estela Aranha ficou vencida. Para ela, manter no cargo uma mulher eleita por uma chapa fraudada passa a mensagem de que a fraude compensa e enfraquece a própria cota. O presidente do tribunal, Nunes Marques, acompanhou o relator com uma ressalva: por ora, a regra vale para as eleições de 2022. Os casos de 2024 serão examinados um a um, à medida que chegarem ao TSE, a partir do primeiro semestre de 2027.

Há ainda a violência, a forma mais crua de dizer a uma mulher que ela não pertence àquele lugar. Desde 2021, a Lei nº 14.192 tipifica a violência política de gênero no art. 326-B do Código Eleitoral: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata ou parlamentar por ser mulher. Os números de 2026 assustam. Entre janeiro e agosto, a Justiça Eleitoral abriu 149 processos, contra 31 no mesmo período de 2024. Só este ano superou a soma de todos os anteriores desde 2019. Parte do salto se explica pela lei, que deu nome e caminho à denúncia. A outra parte se explica pelo motivo de sempre.

Conclusão

O colega da sala de professores, em 1988, não estava sozinho. A ideia de que basta dizer "todos são iguais" para que todos sejam iguais ainda aparece quando se questiona uma cota, um percentual do fundo eleitoral ou uma regra de aposentadoria que leve em conta a vida real das mulheres. A resposta de Cármen Lúcia vale tanto para a Previ quanto para os partidos: a igualdade escrita é o ponto de partida, não o de chegada.

Resta provado, pelos números de 2026, que as ações afirmativas funcionam quando têm dinheiro e fiscalização por trás, e que ainda não bastam. As mulheres são maioria do eleitorado, um terço das candidaturas e um quinto da Câmara. Nesse caminho, cada fraude tolerada e cada ameaça sem resposta empurram a igualdade mais para o futuro.

O Supremo ainda precisa terminar de votar o caso das aposentadas, e o TSE pode estender a nova regra sobre fraude à cota para as eleições de 2024. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.




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