Desvendando os relatórios de inteligência financeira
STJ estabelece diretrizes cruciais para investigações de crimes financeiros no Brasil.
Já ouviu falar dos Relatórios de Inteligência Financeira? São documentos preparados pelo COAF para analisar movimentações financeiras suspeitas que podem indicar crimes de lavagem de dinheiro.
Esses relatórios são baseados em informações de bancos, cartórios, seguradoras, concessionárias e até casas de apostas. Quando essas entidades percebem algo suspeito, investigam internamente e, se necessário, enviam um relatório ao COAF.
O papel do COAF é cruzar essas informações com dados governamentais. Caso encontre indícios de crime, pode enviar suas conclusões para a polícia e o Ministério Público, sem precisar de autorização judicial. O Supremo Tribunal Federal ao analisar o Tema 990 julgou essa prática constitucional, já que o relatório apenas indica suspeitas e não confirma crimes.
É importante notar que o COAF não quebra sigilos bancários; isso só pode ser feito pelo Poder Judiciário. O COAF alerta sobre movimentos suspeitos, auxiliando as investigações mais aprofundadas pela polícia e o Ministério Público.
Portanto, quando o COAF compartilha informações espontaneamente, não é necessária autorização judicial. No entanto, se a polícia ou o Ministério Público precisarem de informações específicas, devem obter autorização judicial. Caso eles solicitem um Relatório de Inteligência Financeira diretamente ao COAF sem essa autorização, as provas podem ser anuladas, pois somente o envio espontâneo dispensa a permissão judicial.
A decisão da Terceira Seção do STJ, divulgada no Informativo 850 em 26 de maio de 2025, esclarece que solicitações sem permissão judicial comprometem a validade das provas.
A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, que deve ser seguida por todos os tribunais brasileiros, é a seguinte:
1. A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao COAF sem autorização judicial é inviável.
2. O tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial.
Portanto, solicitar um Relatório de Inteligência Financeira sem autorização pode levar à anulação das provas e, consequentemente, da investigação ou ação penal.
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