Habeas corpus: proteção da liberdade contra abusos do estado
Entenda como esse instrumento processual essencial garante o direito à liberdade.
Quero explicar de forma simples o que é o habeas corpus, essa poderosa ferramenta da democracia que serve para corrigir abusos de poder do Estado. Assim, pode-se definir o habeas corpus como um remédio constitucional ou instrumento processual para garantir a liberdade de alguém. Ou seja, quando falamos em habeas corpus, estamos nos referindo à garantia da liberdade, o direito mais precioso do ser humano, considerado pela doutrina como um direito de primeira geração e o mais importante: Sem nossa liberdade, não somos nada.
Portanto, o habeas corpus é um instrumento processual que busca corrigir e garantir a liberdade de uma pessoa quando o abuso é cometido por um órgão do Estado. Ele não necessita de um advogado para ser elaborado; para ilustrar seu poder, o habeas corpus pode até ser escrito em um guardanapo, pois não exige formalidade. Ele pode ser apresentado de forma oral, quando um terceiro interessado se dirige ao juiz e relata que o Estado está violando o direito de liberdade, seja dele próprio, de outra pessoa.
Ele está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, e também no Código de Processo Penal, entre os artigos 647 e 667. O habeas corpus é uma ferramenta extraordinária que busca a simplicidade para garantir o direito à liberdade de uma pessoa.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou o habeas corpus de número 1 milhão. Com este julgamento, surgiram críticas sobre a utilização inadequada do habeas corpus. No meu ponto de vista, é melhor pecar pelo excesso do que permitir que alguém sofra uma ofensa ao direito de liberdade que poderia ser corrigida por um juiz, desembargador ou ministro.
O artigo 648 do Código de Processo Penal aborda situações ilegais que justificam a utilização do habeas corpus. Por exemplo, imagine uma pessoa presa preventivamente com a justificativa de que poderia interferir na investigação policial. Após a conclusão dessa investigação e a apresentação de uma denúncia pelo Ministério Público, a pessoa continua presa. Nesse caso, é ilegal mantê-la presa, já que o motivo inicial — a possibilidade de interferência na investigação — deixou de existir.
Por fim, é essencial destacar que nosso sistema processual prevê dois tipos de habeas corpus. O repressivo, mais comum, é utilizado quando a pessoa já está presa. Já o preventivo pode ser impetrado quando alguém está prestes ou na iminência de ser preso de forma arbitrária, buscando proteção judicial antes que ocorra a prisão indevida.
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