Política

Governo do Piauí irá implementar isenção em itens da cesta básica em abril

Ação visa combater a alta nos preços de itens essenciais e aumentar o poder de compra das famílias piauienses.

26 de março de 2025 às 09:35
3 min de leitura

O Governo do Estado implantará oficialmente, no dia 1º de abril, a isenção de impostos sobre diversos itens da cesta básica. A decisão foi formalizada por meio do Decreto Nº 23.517, assinado pelo governador Rafael Fonteles, que tem o objetivo de aliviar o bolso do consumidor ao reduzir os custos de alimentos essenciais, como arroz, feijão, ovos e outros produtos alimentícios.

Cesta Básica - Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (25), o governador Rafael Fonteles destacou a importância dessa ação no contexto atual, ressaltando a contribuição do Estado para combater a alta nos preços de itens essenciais e aumentar o poder de compra dos piauienses.

“O Governo do Estado não intervém no preço. O preço de uma mercadoria é decidido pelo mercado. No entanto, nós esperamos que, com a redução do custo, haja a redução do preço, sobretudo desses alimentos da cesta básica”, explicou o governador.

Governador Rafael Fonteles Foto: Divulgação/GOV-PI

O governador reconheceu que, apesar do aumento da renda e da geração de empregos, alguns produtos essenciais tiveram aumentos mais significativos que a melhoria no poder aquisitivo da população.

“Essa é uma grande preocupação do presidente Lula, e estamos aqui contribuindo com o que for possível para ajudar na redução do preço dos alimentos”, completou.

Além disso, o governador também expressou a importância de realizar um acompanhamento por parte da população e dos órgãos de defesa do consumidor.

“É essencial monitorar se a redução do imposto está, de fato, refletindo nos preços ou se está ocorrendo apenas em alguns estabelecimentos. A população deve ficar atenta e procurar os locais onde a redução do custo foi efetivamente repassada ao preço final”, afirmou.

Isenção e redução de impostos

Para fins de isenção, a cesta básica do Piauí, para determinação do tratamento tributário diferenciado, será composta de: arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados); banha suína; feijão; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; ovos; sal de cozinha; e leite fresco in natura e leite pasteurizado.

Outros produtos, embora não isentos, terão a carga tributária reduzida, como: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.

Siga nas redes sociais

Veja também

Dê sua opinião

Tv Lupa 1

Veja todas