Decreto amplia funcionamento de bares e restaurantes aos sábados
As medidas divulgadas pelo Estado, voltadas para o enfrentamento da Covid-19, devem ser adotadas a partir desta segunda-feira (03).
Um novo decreto foi publicado pelo Governo do Estado do Piauí nessa sexta-feira (30). As novas medidas de combate à Covid-19, trazem mudanças no funcionamento de estabelecimentos aos sábados.
As medidas divulgadas pelo Estado, voltadas para o enfrentamento da Covid-19, devem ser adotadas a partir desta segunda-feira (03) permanecendo até o próximo domingo (09).
Entre segunda (03) e sábado (08), ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais; atividades esportivas e sociais. Nesse período, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares só poderão funcionar até as 22h.
Quanto ao comércio, poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h. Esses últimos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
No horário compreendido entre as 23h e as 5h, do dia 3 ao dia 9 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
A partir das 23h de sábado (08) até as 24h do domingo (09), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais. São elas:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.
Confira o novo decreto:
DOE-DECRETO-Nº-19.619-MEDIDAS.pdf