Municípios

Promotor recomenda que Câmara de Pedro II seja transparente na aquisição de combustível

O MPPI destacou a falta de transparência no portal da Câmara, que disponibiliza apenas informações mínimas

24 de maio de 2025 às 11:38
2 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu uma recomendação à Câmara Municipal de Pedro II, visando garantir maior transparência e legalidade nos processos de aquisição de combustíveis. A medida foi adotada após denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do MPPI, que apontou possíveis irregularidades no contrato nº 03/2024, firmado entre a Casa Legislativa e o Posto PX Ltda.

Câmara de Vereadores de Pedro II-PIReprodução

Segundo o documento, a contratação foi realizada durante a gestão do ex-presidente da Câmara, Carlos José de Oliveira Santos, e levanta suspeitas sobre o acúmulo de funções por parte do servidor comissionado Eduardo Pereira de Sousa, que atuou simultaneamente como fiscal do contrato e membro da Comissão Permanente de Licitação (CPL), prática que viola os princípios da segregação de funções previstos na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).

Além disso, o MPPI destacou a falta de transparência no portal da Câmara, que disponibiliza apenas informações mínimas, como número do empenho, valor e beneficiário, impedindo o efetivo controle social sobre os gastos públicos.

A recomendação reforça que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e orienta que todos os processos de contratação, especialmente os relacionados à compra de combustíveis, estejam alinhados aos requisitos legais, incluindo documentação clara e detalhada de todas as fases do processo, publicação de informações sobre veículos abastecidos, quilometragem, quantidade de litros e ainda justificativas técnicas, orçamentárias e jurídicas para as contratações, sejam elas por licitação ou dispensa.

O MPPI concedeu prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para que a Câmara se manifeste sobre o acatamento da recomendação. O órgão também alerta que o não cumprimento poderá configurar dolo, podendo resultar em ações por improbidade administrativa ou responsabilidade criminal.

Diário eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí

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