Prefeito de Canto do Buriti é alvo de denúnica no TCE-PI por irregularidades em compra de livros
Conselheira Rejane Dias deu o prazo de 15 dias para o prefeito Marcus Fellipe Nunes Alve apresentar defesa
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) recebeu uma denúncia da Empresa Editora Mais LTDA, que aponta possíveis irregularidades no contrato nº 044/2025, firmado entre a Prefeitura de Canto do Buriti e a M.F. Distribuidora de Livros. A denúncia também envolve o prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves e o secretário de Educação, Andy Willer Fernandes de Sousa.
O contrato, no valor total de R$ 957.540,00, foi firmado por meio de um processo de inexigibilidade de licitação, com o objetivo de adquirir livros didáticos para a rede municipal de ensino. A empresa denunciante questiona a legalidade da contratação sem licitação, além de indicar fortes indícios de sobrepreço nos valores acordados.
Dentre os pedidos apresentados, a denunciante solicitou, de forma cautelar, a suspensão imediata do contrato e de qualquer pagamento à empresa fornecedora, além da abertura de um processo licitatório para aquisição dos livros. Também foi requerida a conversão da denúncia em Tomada de Contas Especial, a aplicação de multa no valor de 50.000 UFR e a anulação do contrato vigente. Outra solicitação foi a emissão de recomendações para que futuras contratações sigam critérios rigorosos, com justificativas documentadas para eventuais inexigibilidades.
Ao analisar o caso, o TCE-PI concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida cautelar, principalmente pelo fato de que praticamente a totalidade do contrato — R$ 952.710,00 — já havia sido paga, restando apenas um saldo de R$ 4.830,00. Dessa forma, o pedido de suspensão foi indeferido.
Contudo, a decisão cautelar não encerra a análise do mérito da denúncia. O Tribunal determinou a citação dos envolvidos, a M.F. Distribuidora de Livros, o prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves e o secretário de Educação Andy Willer Fernandes de Sousa — para que apresentem defesa no prazo improrrogável de 15 dias úteis. Caso não se manifestem, serão considerados revéis, e o processo seguirá seu trâmite normal.
A relatora do processo, Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, reforçou que a admissão da denúncia e a continuidade da apuração buscam garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o respeito às normas de contratação pública.