TCE mantém reprovação das contas da ex-prefeita Maria José, de Santana do PI
Decisão diz respeito a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso de reconsideração apresentado pela ex-prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura, contra o parecer que reprovou as contas de governo do município, referentes ao exercício financeiro de 2023.
De acordo com a análise, os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para sanar as diversas irregularidades apontadas no processo de prestação de contas (TC nº 004.687/2024). As falhas, segundo o relatório, comprometem a responsabilidade fiscal e a gestão administrativa do município.
Entre os principais problemas detectados estão a ausência de arrecadação da receita proveniente dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU), mesmo após alertas feitos pelo próprio TCE desde 2022; erros na classificação das receitas oriundas de emendas parlamentares; não cumprimento das metas fiscais, incluindo resultado primário e dívida pública; insuficiência de recursos financeiros para honrar compromissos assumidos, descumprindo dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; falta de documentos obrigatórios na prestação de contas, como extratos bancários; além de inconsistências no inventário patrimonial dos bens móveis.
O julgamento também apontou ausência de documentos que comprovem a efetiva implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância e do Plano Municipal de Segurança Pública. Além disso, o Portal da Transparência do município foi classificado como “Nível Inexistente”, o que significa falta de acesso adequado às informações públicas.
O conselheiro Kleber Dantas Eulálio declarou-se suspeito para atuar no caso, sendo substituído pelo conselheiro Jackson Nobre Veras. Durante a sessão, houve sustentação oral por parte do advogado de defesa, Dr. Érico Malta Pacheco, que reiterou os argumentos da prefeita.
Diante da análise, e acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas, o plenário do TCE decidiu por conhecer o recurso, mas rejeitá-lo quanto ao mérito, mantendo integralmente o Parecer Prévio nº 03/2025, que recomenda a reprovação das contas.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí