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Prefeito Diogão, de Conceição do Canindé, é multado pelo TCE-PI por contratar empresa do cunhado

O relator do processo adotou integralmente o entendimento técnico da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações

16 de junho de 2025 às 11:56
2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia contra o prefeito de Conceição do Canindé, Diogo Janes de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa pertencente a seu cunhado. A decisão foi unânime e proferida pela Primeira Câmara da Corte em sessão realizada no dia 3 de junho de 2025.

Diogão, prefeito de Conceição do Canindé-PIReprodução do Instagram

A denúncia apontava três principais irregularidades: (a) violação ao princípio da moralidade administrativa e configuração de nepotismo; (b) afronta aos princípios da isonomia e eficiência na gestão dos recursos públicos; e (c) indevida utilização do instituto da inexigibilidade de licitação para justificar a contratação.

O relator do processo adotou integralmente o entendimento técnico da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) e o parecer do Ministério Público de Contas, que recomendaram a procedência das acusações.

Como sanção, foi aplicada multa de 2.000 UFR-PI ao gestor e ainda a expedição de alerta formal ao prefeito, ressaltando o impedimento legal de contratação com empresas ligadas a parentes até o terceiro grau, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A Corte reforçou que o vínculo familiar entre o gestor e o proprietário da empresa contratada compromete a legalidade do procedimento, mesmo em casos de contratação direta, e representa violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

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