MPPI recomenda exoneração de controlador da Câmara de Boqueirão do PI por falta de qualificação
O Promotor também determinou que, em até 30 dias, seja nomeado um servidor efetivo com formação ou curso na área de controladoria interna
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, expediu recomendação administrativa direcionada à presidente da Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí, Natália Maria Santos Lima, para que adote medidas imediatas visando a regularização do cargo de Controlador Interno da Casa Legislativa.
Segundo o documento, o atual ocupante do cargo, Marcos Vinícius Lopes dos Santos, não preenche os requisitos legais e técnicos mínimos para exercer a função, o que motivou o MPPI a recomendar sua exoneração provisória no prazo de 30 dias. A recomendação cita como base legal os entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, em especial a decisão do ministro Alexandre de Moraes no RE 1.264.676, que estabelece a necessidade de criação de cargo efetivo para a Controladoria Interna no âmbito do Legislativo municipal.
O MPPI também determinou que, em até 30 dias, seja nomeado para o cargo um servidor efetivo com formação ou curso na área de controladoria interna, ainda que em andamento. Caso não exista servidor com esse perfil no quadro da Câmara, o município deverá, em até 10 dias úteis, solicitar cessão de servidor qualificado de outro ente público e comprovar documentalmente a adoção da medida.
Para evitar a descontinuidade dos serviços públicos, o atual controlador poderá permanecer provisoriamente no cargo apenas até a conclusão do processo administrativo de cessão, caso necessário, desde que o Ministério Público seja formalmente comunicado e receba os documentos que comprovem as providências adotadas.
Como medida definitiva, a recomendação fixa o prazo de 45 dias para que a presidente da Câmara apresente cronograma de reestruturação administrativa, com a consequente revogação da Resolução nº 002/2009 e a criação, por lei, do cargo efetivo de controlador interno, adequando a estrutura do Legislativo às exigências legais e constitucionais.
O descumprimento da recomendação poderá ensejar ação civil pública, com eventual responsabilização cível, administrativa e penal dos envolvidos, nos termos do artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra da Silva, no dia 10 de junho de 2025, e deverá ser respondida por meio eletrônico ou via e-mail institucional da Promotoria de Capitão de Campos.
Diário eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí