Contas de 2023 do prefeito Marcelo Costa, de Valença do PI, seguem reprovadas pelo TCE-PI
Diante da gravidade das falhas, a Corte entendeu que não havia elementos suficientes no recurso para alterar o parecer prévio.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a recomendação de reprovação das contas de governo da Prefeitura de Valença do Piauí relativas ao exercício financeiro de 2023, sob gestão do prefeito Marcelo Costa, mesmo após a interposição de Recurso de Reconsideração.
O recurso foi julgado conhecido, mas não provido, mantendo na íntegra o Parecer Prévio que recomendou a reprovação das contas. A decisão seguiu o entendimento técnico da Diretoria de Fiscalização de Contas (DFContas) e o parecer do Ministério Público de Contas.
Segundo o voto do relator, embora tenha havido o cumprimento de alguns índices legais e constitucionais, o conjunto das irregularidades foi considerado suficientemente grave para justificar a manutenção da reprovação das contas. Entre as falhas apontadas estão:
- Descumprimento do mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE);
- Descumprimento do mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica;
- Descumprimento do mínimo de 15% de aplicação em ações e serviços públicos de saúde;
- Não atingimento das metas fiscais previstas na LDO, incluindo resultado primário e resultado nominal;
- Falta de limitação de empenho e movimentação financeira, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Problemas na avaliação atuarial anual do regime próprio de previdência, com base em dados inconsistentes e ausência de amortização do déficit atuarial.
Diante da gravidade e multiplicidade das falhas, a Corte entendeu que não havia elementos suficientes no recurso para alterar o parecer previamente emitido.
Com isso, o TCE-PI decidiu pela manutenção da recomendação à Câmara Municipal de Valença para que reprove as contas do exercício de 2023 da administração municipal.
Diario eletrônico do TCE-PI