Ministério Público Investiga suposto desmatamento ilegal em três fazendas de Uruçuí
Segundo relatório técnico, houve a supressão de centenas de hectares de vegetação do bioma Cerrado, sem a devida autorização.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou o Inquérito Civil Público nº 14/2025 para apurar denúncias de desmatamento ilegal de vegetação nativa no município de Uruçuí, no sul do estado. A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Uruçuí, tem como alvo propriedades rurais identificadas como Fazenda Leandra 1, Leandra 2 e Leandra 3.
Desmatamento no Cerrado piauiense
Segundo relatório técnico encaminhado ao MPPI pelo projeto ALERTA MATOPIBA/ABRAMPA, houve a supressão de centenas de hectares de vegetação do bioma Cerrado, sem a devida Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), exigida por lei ambiental. O relatório cita que os alertas de desmatamento foram identificados sob o Código 1233808, com sobreposições significativas sobre áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente (APPs).
Área desmatada por fazenda:
- Fazenda Leandra 3: 382,60 hectares de vegetação nativa foram suprimidos, sendo 7,6 ha dentro da reserva legal.
- Fazenda Leandra 1: desmatamento de 259,25 hectares, com 29,93 ha atingindo a reserva legal. Apenas 84,58% da área legalmente protegida permanece preservada.
- Fazenda Leandra 2: 222,25 hectares desmatados de vegetação nativa, com 40,99 ha sobrepostos à reserva legal.
Além disso, foi constatado que parte das APPs não está devidamente preservada, como exige a legislação ambiental, contrariando o que foi declarado no sistema SICAR (Cadastro Ambiental Rural).
O MPPI vê indícios de crime ambiental verificado através da destruição ou uso inadequado de florestas de preservação permanente. Por essa razão, o caso também foi encaminhado à 1ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, com atribuição na área criminal, para verificar se há boletim de ocorrência ou inquérito policial instaurado.
Em razão dos fatos apontados, o Ministério Público determinou a notificação da proprietária para apresentar documentos como o CAR (Cadastro Ambiental Rural), ASV, matrícula dos imóveis e eventuais programas de regularização (PRA/PRADA) e a comunicação à Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
Por fim, o promotor Thiago Queiroz de Brito ofertou a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso haja interesse em solução consensual.