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TCE aciona Ministério Público por contratação irregular de “voluntários” em Várzea Grande

Tribunal determinou que prefeitura deixe de contratar pessoal com base em lei municipal apontada como inconstitucional.

Por Mikeias di Mattos

08 de outubro de 2026 às 20:20 ▪ Atualizado em 08/10 às 20:24


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou ao Ministério Público Estadual decisões sobre irregularidades na contratação de pessoal pela Prefeitura de Várzea Grande, sob responsabilidade do prefeito Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo. A Corte julgou parcialmente procedente uma denúncia que questionava vínculos estabelecidos pelo município, incluindo contratações na condição de “serviço voluntário”.

 Dr. Segundo, prefeito de Várzea Grande do PiauíDr. Segundo, prefeito de Várzea Grande do Piauí   

A denúncia foi apresentada em junho de 2024 por Jayme Hebert Nunes e José da Cruz Muniz da Silva, na condição de vereadores. Durante a análise, o Tribunal examinou a regularidade das contratações e a existência de pagamentos inferiores ao salário mínimo. O acórdão publicado, contudo, não detalha valores individuais nem informa quantas pessoas estavam vinculadas à administração nessa modalidade.

Segundo a decisão, um incidente processual analisado anteriormente pelo TCE apontou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 096/2023, que autorizava a contratação de pessoal como “serviço voluntário” fora das regras exigidas pela Constituição Federal. Diante disso, a Corte deu ciência ao prefeito para que se abstenha de estabelecer qualquer vínculo de pessoal com fundamento nessa legislação.

O Tribunal também determinou que a gestão municipal somente contrate servidores nas formas previstas pela Constituição. A decisão ressalta que o interesse local não autoriza o município a desrespeitar as normas constitucionais que disciplinam o ingresso de pessoal na administração pública.

Outra determinação exige a regularização da divulgação dos contratos. A prefeitura deverá cadastrar imediatamente, na transparência ativa municipal e no sistema ContratosWeb, os instrumentos que tenham pagamentos registrados no Sagres-Contábil. Quando a contratação tiver sido precedida de licitação, o cadastro também deverá ser feito no LicitaçõesWeb.

A obrigação considera as exceções previstas nas normas do Tribunal, como contratos verbais, instrumentos com valor global inferior a R$ 10 mil e aqueles que não impliquem realização de despesa. A medida busca permitir a identificação dos contratos correspondentes aos pagamentos efetuados pela prefeitura.

As decisões foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual para avaliação de eventual atuação. A remessa não representa, por si só, o ajuizamento de ação ou uma condenação judicial do prefeito. O acórdão não aplicou multa nesse julgamento.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Virtual, sob relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga, em sessão encerrada em 2 de outubro. O resultado consta no Diário Oficial do TCE disponibilizado em 8 de outubro, com publicação datada de 9 de outubro de 2026.

Diário eletrônico do TCE-PI




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