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Silvio reclama, mas vai administrar Teresina com 100 milhões a mais, já a partir deste ano

Reforma tributária que beneficia a nova gestão foi assinada no apagar das luzes da gestão de Dr. Pessoa, a pedido da equipe de transição de Silvio.

16 de janeiro de 2025 às 18:13
3 min de leitura

O portal Lupa1 divulga em primeira mão que Dr. Pessoa encaminhou, junto com a reforma administrativa pedida pelo então prefeito eleito Silvio Mendes, o projeto de lei que reajustou o Código Tributário do Município, o que vai importar em um aumento significativo do IPTU, gerando arrecadação extra de mais de 100 milhões de reais, em cada um dos quatro anos da atual gestão.

Sílvio Mendes e Dr. Pessoa (Arte/Lupa1)


Em silêncio, sem qualquer discussão ou debate público, a Câmara Municipal de Teresina aprovou a nova Planta de Valores Genéricos - PVG, alterou dispositivos da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário) do Município de Teresina - CTMT), em regime de urgência especial, o que aconteceu no último dia legislativo do ano que passou, sem debates e contestação, vez que foi aprovada pela unanimidade dos vereadores da capital.

Plenário da Câmara Municipal de Teresina (Foto: Ezequiel de Sá/Lupa1)


O projeto foi aprovado na forma original como foi encaminhado pelo prefeito Dr. Pessoa, que passou quatro anos sem reajustar a tabela do IPTU, e conseguiu aprovar um reajuste significativo no último ato de sua gestão, deixando para Sílvio os benefícios de mais de 100 milhões de reais de acréscimo na receita municipal, a cada ano.

Os vereadores, por sua vez, não questionaram o aumento, certamente atentos ao fato de que, aprovando no ano que passou, retiraram do seu atual prefeito o desgaste político do aumento de imposto territorial e predial urbano, que pode chegar a 50 por cento de acréscimo, em alguns casos.

As matérias de natureza tributária têm a singularidade de somente entrarem em vigor no ano seguinte ao de sua aprovação, chamado de princípio de anterioridade da regra fiscal, o que significa dizer que essa decisão da prefeitura e da C.M.T. certamente foi objeto de muitos debates e acordos entre os integrantes das equipes do ex-prefeito Dr. Pessoa e o prefeito Silvio Mendes, porque ninguém imagina que uma decisão de tamanha magnitude tenha sido um ato isolado e ocasional, dada a relevância da questão, além da gravidade e consequências dos atos que a Câmara fez aprovar sem conhecimento da população.

Uma singularidade pode ser vista no Diário Oficial que é juntado na matéria ( veja DOM em anexo ). Dr. Pessoa saiu dia 31/12/24, e gera suspeita de efetivamente a matéria tenha sido sancionada pelo ex-prefeito ainda no ano passado, por conta da justificativa da secretaria de Governo, de que houve um erro na publicação do anexo, o que só aconteceu no dia 9 de janeiro, mas consta no Diário Oficial do dia 30 de dezembro do ano passado.


ACESSE O DIARIO OFICIAL DA PREFEITURA

https://dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/ANEXO%20AO%20DOM3918-30122024-ASSINADO.pdf

Aguarda-se que a prefeitura de Teresina traga maiores explicações a respeito do assunto.

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