Por Victória Santos
04 de outubro de 2026 às 16:11 ▪ Atualizado em 04/10 às 16:51
Quem não compareceu às urnas neste domingo (04) ainda pode justificar a ausência e regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno das Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quem não justificou a ausência no próprio dia da votação deverá informar o motivo pelo qual não compareceu às urnas e, quando necessário, apresentar documentos que comprovem a situação, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Cada turno é considerado uma eleição diferente. Por isso, caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa. Para uma eventual ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo para justificar termina em 8 de janeiro de 2027.
Quem não votar e não justificar a ausência dentro do prazo ficará sujeito à multa e poderá ter pendências com a Justiça Eleitoral. O valor da multa pode chegar a R$ 3,51 por turno não votado.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas na legislação, como dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, tomar posse em cargo público ou se inscrever em concurso público, entre outras situações.
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar a ausência ou quitar as multas, poderá ter o título cancelado, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Para quem estava fora do Brasil no dia da eleição, a justificativa também pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Outra opção é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao país.
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