Decisão judicial mantém suspensão de show do Safadão em São Pedro do Piauí
O show seria realizado nesse dia 20 de Maio, em comemoração ao aniversário da cidade.
Nessa quarta-feira (18) a 4ª Câmara de Direito Público anunciou a decisão que mantém a suspensão do show do cantor Wesley Safadão no município de São Pedro do Piauí.
A decisão proferida pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, estipula multa diária no valor de R$ 10.000,00 ao prefeito do município caso descumpra a decisão.
Em trecho do documento, o desembargador afirma que o valor de R$ 550.000,00 é exorbitante para um município pequeno e com as condições financeiras e sociais atuais de São Pedro.
“[...] é notória a discrepância da magnitude do artista contratado, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), com as condições financeiras e sociais experimentadas pela população do Município de São Pedro do Piauí, que conta com parcos recursos e possui déficits notórios em questões de saúde, saneamento básico, educação, dentre outros.
Trata-se de um município pequeno, com pouco mais de vinte mil habitantes, portanto, tal valor destinado a show artístico seria de extrema relevância se aplicado em setores mais essenciais à sociedade. Ressalte-se que o direito à cultura, embora estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não pode se sobrepor aos demais direitos sociais, tais como saúde, saneamento básico, alimentação, educação.
[...]é nítido que o valor do contrato é exorbitante, não que se mostre desarrazoado em relação ao valor devido ao artista, que se destaca no cenário nacional em seu segmento musical, mas considerada a situação do Município e seus habitantes, muitos deles carentes e necessitando de insumos básicos para viver e políticas públicas que atendam aos anseios sociais mínimos.”
O show seria realizado nesse dia 20 de Maio, em comemoração ao aniversário da cidade. Por meio das redes sociais, o prefeito Junio Bill anunciou a suspensão/cancelamento do evento.