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Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode levar para a cabine de votação

Aparelhos que possam registrar ou transmitir o voto são proibidos, mas eleitor pode levar anotação com os números dos candidatos

Por Viviane Augusta

04 de outubro de 2026 às 10:18 ▪ Atualizado em 04/10 às 10:24


No dia da votação, o eleitor precisa ficar atento aos itens que podem ou não ser levados para a cabine. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar o voto são proibidos.

 Foto: Paulo Pinto/Agência BrasilFoto: Paulo Pinto/Agência Brasil   

O celular pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação. Depois, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.

A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que ele seja registrado, transmitido ou divulgado. O celular ficará sob responsabilidade da mesa e deverá ser devolvido ao eleitor após a votação.

Colinha pode

O eleitor pode levar uma colinha de papel para consultar os números dos candidatos dentro da cabine. A medida ajuda a evitar esquecimentos e pode tornar a votação mais rápida.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza modelos de colinha para impressão. O eleitor pode preencher o papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos antes de ir ao local de votação.

Recursos de acessibilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas durante a votação. A única restrição é que esses equipamentos não podem ser usados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.




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