Só 1% dos candidatos entregaram a prestação de contas do 1º turno no PI
Regra vale para as eleitas, não eleitas, para os eleitos e não-eleitos e todos os partidos que estiveram vigentes; prazo encerra no dia 5 de novembro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) alerta que o prazo para a entrega das prestações de contas, referente ao 1º turno das eleições, encerra no dia 5 de novembro.
Mais de 10.500 candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o pleito terão que apresentar documentação fiscal referente à movimentação de recursos durante o processo eleitoral. No Piauí, até 14/10/24, somente 1, 86% prestou contas.
A chefe do Núcleo de Assistência as Prestações de Contas do TRE-PI, Maria do Amparo Araújo, ressaltou que as candidatas, candidatos e partidos são obrigados a prestarem contas à Justiça Eleitoral, que vai analisar se o uso dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha obedeceu à legislação vigente (Resolução do TSE 23.607/2024).
“A regra vale para as eleitas, não eleitas, para os eleitos e não-eleitos e todos os partidos que estiveram vigentes a partir do primeiro dia das convenções até o final do período eleitoral. O prazo para a apresentação das contas começou no dia 7 de outubro e vai até o dia 5 de novembro deste ano”, disse Maria do Amparo.
Ela destacou que as candidatas eleitas e os candidatos eleitos e respectivos suplentes, para serem diplomados, devem apresentar obrigatoriamente suas prestações de contas à Justiça Eleitoral (art. 83, resolução do TSE 23607/2019). A diplomação acontecerá no dia 18 de dezembro.
O dia 5 de novembro é também o último dia para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, inclusive os créditos contratados de impulsionamento na internet não utilizados.
As regras para a prestação de contas eleitorais estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A Justiça Eleitoral informa que foi publicado o SIEME (Sistema de Entrega de Mídias Eletrônicas) para envio das mídias (documentos fiscais). No entanto, aqueles que preferirem podem realizar a entrega física da mídia diretamente nos cartórios eleitorais para recepção e envio, via Validador/Eleições 2024.
Com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará as informações na página do TSE na internet (Divulgacand). A zona eleitoral determinará a imediata publicação de edital para que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, bem como qualquer outra interessada ou outro interessado possam impugná-las no prazo de três dias.
Vale ressaltar que a candidata ou o candidato que renunciou à candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha nem arrecadado recursos.