Por Emanuel Oliveira
20 de novembro de 2024 às 14:29 ▪ Atualizado em 24/08 às 14:01
O Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis, na condição de Juiz Relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), anulou nessa terça-feira (19), a decisão da juíza Marina Rosa, da 5ª vara do SJPI, que concedia direito a chapa do candidato Raimundo Júnior ter acesso à lista de advogados votantes, fato que vem sendo motivo de muita polêmica nos últimos dias.
Advogado Raimundo Júnior - Foto: Reprodução
Disse a juíza em sua decisão, proferida no dia 15.11.2024:
Diante do exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência (a.2) para determinar aos requeridos que disponibilizem à chapa autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a lista dos advogados aptos ao voto nas eleições da OAB/PI 2024, respeitando as precauções e advertências contidas no art. 22, §4º, do Provimento no 222/2023, e no art. 47 da Lei n. 13.709, de 2018 (LGPD).

Diante da decisão da juíza federal substituta, que atua na vara local, a OAB-PI, através dos seus advogados, deu entrada em Agravo de instrumento no TRF1, com argumentos que levaram o desembargador a decidir pela anulação da tutela de urgência proferida pela juíza Marina Rosa, inclusive a admoestando sobre o critério de competência para tomada de decisões dessa natureza.
Disse o desembargador, em sua decisão:
Dessa forma, o órgão julgador prevento, segundo o critério da distribuição, no qual devem ser reunidos os processos, é o Juízo da 4ª Vara Federal Cível da SJ/DF, onde foi distribuída a Ação no 1033396-28.2024.4.01.3400, em 16/05/2024. Fls. 288-315: Diante disso, defiro o pedido da OAB/PI para anular a tutela provisória deferida na 5ª da SJ/PI, bem como a decisão do relator que a manteve. Intimar as partes, devendo o juízo de origem remeter/liberar o processo para 4ª vara da SJ/DF.

Com essa decisão, a chapa encabeçada por Raimundo Júnior sofre mais uma derrota no transcorrer da acirrada campanha em que disputa contra o advogado Aurélio Lobão.

Membros da Comissão Eleitoral da OAB concluem que a chapa encabeçada por Raimundo Júnior, com acesso à lista de votantes, identificaria advogados inadimplentes com suas anuidades, podendo assediá-los, pagando as mesmas em troca de votos, fato considerado ilegal, previsto nas regras eleitorais.
Antonio Sarmento, advogado e atual presidente da Comissão Eleitoral OAB-PI - Foto: Reprodução
A eleição na OAB-PI acontece no próximo dia 30 de novembro.
Confira o documento completo:
10399015020244010000_428025468_DecisãoMonocráticaT_241119_171349.pdf
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