Eleições 2022

Alexandre de Moraes manda excluir notícias sobre falso apoio de Marcola a Lula

Portais de notícias e perfis de bolsonaristas terão que remover o conteúdo, sob multa de R$ 100 mil.

02 de outubro de 2022 às 14:30
2 min de leitura

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes determinou, na manhã desse domingo (02), que o site O Antagonista e perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) removam o material que relaciona o traficante Marcola com o ex-presidente Lula (PT). Moraes chamou o conteúdo de “sabidamente inverídico” e determinou que, caso haja descumprimento e as publicações se mantenham no ar, multa de R$ 100 mil.

Ministro do STF, Alexandre de Morais.Reprodução/STF

Moraes atendeu um pedido da coligação do ex-presidente Lula e, na decisão, pontuou que a Constituição Federal protege a liberdade de expressão, mas que ela não autoriza, a partir “de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”, pontuou.

Na decisão, Moraes determinou que o portalO Antagonista, e as redes sociais de Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Kim George Borja Paim, Rádio Panamericana S.A. (Rádio Jovem Pan – Jovem Pan News), J. Pinheiro Tolentino Filho Eireli— Jornal da Cidade On-Line, Silvou Navarro Perejon Júnior, Terra Brasil Notícias, Milton Neves Filho, Cláudio Dantas Sequeira, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Paulo Eduardo Lima Martins, Carla Zambelli Salgado, Leandro Panazollo Ruschell, Barbara Zambaldi Destefani, Gustavo Gayer Machado de Araújo, Adrilles Reis Jorge e Flavia Ferronato. O ministro também determinou que o presidente Jair Bolsonaro remova o conteúdo.

O presidente do TSE considerou, também que a matéria veiculada pelo portal O Antagonista, com o título de Exclusivo: interceptação telefônica da PF, Marcola declara voto em Lula se trata de diálogos transcritos de uma suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Lula, mas que não revela declaração de voto do traficante ao ex-presidente. “Tal contexto evidencia, com clareza, a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta CORTE, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição”, detalhou.

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