28 de novembro de 2022 às 13:20 ▪ Atualizado há 4 meses
A mesária ou o mesário que não compareceu, no segundo turno das Eleiões 2022, tem até está terça-feira (29) para se justificar pela ausência. Conforme o Código Eleitoral, o prazo para justificar é de 30 dias após o pleito.
A fundamentação pode ser apresentada no cartório eleitoral, devendo o requerimento ser encaminhado ao juiz da área a que estiver vinculado o eleitor ausente, com prova dos fatos alegados.
A multa para o mesário que não justificar a ausência varia de 50% a 1 salário mínimo. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a penalidade será de suspensão de até 15 dias.
De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.
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