Coluna Penal 360

STJ garante justiça: prisão de prefeito revogada por desproporcionalidade

STJ entende que o crime de desobediência é subsidiário e só deve ser imputado quando esgotadas as medidas administrativas, cíveis ou processuais.

04 de julho de 2024 às 10:15
3 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

Pessoal, trago uma decisão muito interessante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na análise do habeas corpus 384436. A decisão envolveu a interpretação da razoabilidade na decretação da prisão de um prefeito de um município do Rio de Janeiro, analisando a proporcionalidade de uma prisão pelo crime de desobediência.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

O caso analisado envolveu uma decisão judicial que determinou que o prefeito, no final do seu mandato, fizesse o pagamento de vencimentos atrasados aos servidores da rede municipal, bem como da primeira parcela do décimo terceiro salário. Além disso, o prefeito deveria apresentar o valor integral da folha de pagamento de todos os servidores ativos de um determinado órgão, além dos valores recebidos por autarquias federais.

No STJ, a decisão de primeira instância foi considerada desproporcional. A ministra Laurita Vaz entendeu que o crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é passível de sanção administrativa, cível ou processual. Com base nesta interpretação, a ministra determinou o recolhimento do mandado de prisão que havia sido expedido contra o prefeito.

Grades - Foto: Marco Chilese na Unsplash

A ministra observou que a imputação de crime de desobediência não seria coerente para o caso em análise, uma vez que já havia sido aplicada a decisão de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial.

Essa decisão sublinha a importância da independência e harmonia entre os poderes, reafirmando que o Poder Judiciário não deve intervir diretamente nas decisões de mérito do Poder Executivo. A ministra Laurita Vaz, ao proferir essa decisão, enviou uma mensagem clara sobre a necessidade de respeitar os limites e competências de cada poder, garantindo que as sanções sejam proporcionais e razoáveis, evitando excessos que possam comprometer a autonomia administrativa.

Em suma, a decisão do STJ reforça a aplicação criteriosa do direito penal, respeitando os princípios da proporcionalidade e subsidiariedade, e promove a manutenção do equilíbrio entre os poderes, essencial para o funcionamento saudável do Estado Democrático de Direito.

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