Coluna Penal 360

Importância da proporcionalidade na prisão preventiva

Decisão do STJ no habeas corpus 405821: um precedente relevante na discussão sobre a posse de drogas.

28 de junho de 2024 às 09:00
3 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

Em uma decisão bastante interessante, exarada no habeas corpus 405821, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a posse de drogas por si só não justifica uma prisão preventiva. Esse caso, julgado em 2017, permanece contemporâneo, especialmente à luz da atual discussão entre o Supremo Tribunal Federal (STF), que busca despenalizar a posse de drogas para consumo pessoal, e o Congresso Nacional, que pretende criminalizar a posse de drogas para uso pessoal.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

O caso envolveu um estudante de física, de 19 anos, flagrado com quatro tabletes de maconha, totalizando 192 gramas. A prisão preventiva foi determinada pelo juiz de primeiro grau e mantida em segunda instância, fundamentada exclusivamente na posse das drogas, sem menção a riscos para a instrução criminal ou outra justificativa.

Na época, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ao analisar o pedido liminar, considerou a prisão desproporcional. Ela destacou que a prisão preventiva deve estar lastreada em indícios materiais que justifiquem o enclausuramento desde o início. No caso em questão, tanto a decisão de primeiro grau quanto a de segunda instância foram consideradas desproporcionais, pois não havia nenhuma outra circunstância que justificasse o perigo à ordem pública.

Fumando - Foto: GRAS GRÜN na Unsplash

A ministra Laurita Vaz ressaltou que a decisão de manter uma pessoa presa durante a instrução processual deve estar fundamentada em indícios concretos de que o acusado, caso solto, possa efetivamente ameaçar a ordem pública ou atrapalhar a instrução criminal. No caso do estudante, ele possuía bons antecedentes, residência fixa e nenhuma evidência concreta de envolvimento com o tráfico de drogas, além da posse dos tabletes de maconha.

Essa decisão, apesar de proferida em 2017, é extremamente relevante no contexto atual. Ela coloca em perspectiva a necessidade de uma análise criteriosa e proporcional na aplicação da prisão preventiva, especialmente em casos de posse de drogas. O precedente destaca a importância de se evitar medidas extremas sem fundamentos sólidos, contribuindo para a discussão em curso entre o STF e o Congresso Nacional sobre a criminalização ou despenalização da posse de drogas para uso pessoal.

O habeas corpus 405.821 serve como um importante precedente para refletir sobre a proporcionalidade e a fundamentação necessária na decretação de prisões preventivas. A decisão da ministra Laurita Vaz reforça a necessidade de indícios concretos para justificar a privação de liberdade, especialmente em casos que envolvem a posse de drogas, contribuindo para um debate mais equilibrado e justo sobre o tema.

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