Polícia

Motorista é detido por embriaguez e adulteração após acidente na BR-343

Condutor da Toyota Hilux SW4 de 48 anos, recusou-se a realizar o teste de alcoolemia e seu veículo possuía indícios de adulteração.

01 de julho de 2025 às 09:15
3 min de leitura

Na noite desta segunda-feira (30), uma mulher ficou com lesões leves e um homem de 48 anos foi detido após uma colisão frontal entre dois carros na BR-343, em Buriti dos Lopes, no Piauí. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a ocorrência revelou indícios de embriaguez ao volante, além da adulteração em um dos veículos envolvido no acidente.

Viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foto: Divulgação/GOV.br

Segundo informações da PRF, uma Toyota Hilux SW4 e uma Renault/Master colidiram frontalmente, e as causas presumíveis incluem a invasão da faixa contrária pela Hilux SW4 e possível ingestão de álcool pelo condutor deste veículo.

O condutor da Renault/Master, um homem de 40 anos, saiu ileso, ele estava com uma passageira não identificada que sofreu lesões leves e foi encaminhada ao Hospital de Buriti dos Lopes. Já o condutor da Toyota Hilux SW4, um homem de 48 anos, saiu ileso do acidente.

Ao ser abordado, o condutor da Toyota Hilux SW4 apresentava sinais visíveis de embriaguez, como hálito etílico forte, desequilíbrio e olhos avermelhados. O motorista recusou-se a realizar o teste de alcoolemia, o que, conforme a legislação, caracteriza o crime de embriaguez ao volante. O teste de alcoolemia realizado no condutor da Renault/Master teve resultado negativo (0.00).

Durante a verificação da Toyota Hilux SW4, os policiais constataram que a placa do veículo não estava cadastrada nos sistemas. O condutor não apresentou uma justificação plausível sobre a adulteração do veículo.

Diante dos fatos, o condutor da Toyota Hilux SW4 foi qualificado como autor dos crimes de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A ocorrência foi encaminhada à Central de Flagrantes de Parnaíba para adoção das providências legais.

Crimes e Penalidades:

Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Embriaguez ao Volante - Art. 306 do CTB): Pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A recusa ao teste do etilômetro também caracteriza o crime.

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal): Pena de reclusão de três a seis anos e multa.

A PRF reforça o rigor na fiscalização de condutas de risco, como a embriaguez ao volante, e no combate à adulteração veicular. A circulação de veículos com identificação irregular representa um perigo à segurança pública e fomenta o mercado ilegal. A cooperação da população ao denunciar situações suspeitas é fundamental para a segurança nas rodovias.

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