Governador sanciona lei para identificar pessoas com alergias alimentares no Piauí
Essa carteira tem como objetivo identificar as pessoas que possuem alergias alimentares, para facilitar o atendimento emergencial dessas pessoas.
O governador Rafael Fonteles sancionou na segunda-feira (02), a lei nº 8.174, que estabelece a criação de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Alergia Alimentar, a CIPAL.
Essa carteira tem como objetivo identificar as pessoas que possuem alergias alimentares, para facilitar o atendimento emergencial dessas pessoas em órgãos da saúde, tanto públicos, como privados.
De acordo com o decreto, a CIPAL será expedida pela a Secretaria Estadual de Assistência Social, a partir da apresentação de um requerimento, acompanhado de um diagnóstico médico.
Para a elaboração do documento, é necessário apresentar as seguintes informações:
- Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade nacional (ou certidão de nascimento) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone de identificação;
- Fotografia no formato 3x4 e assinatura (ou impressão digital) do identificado;
- Identificação da unidade da federação, do órgão expedidor e a assinatura do dirigente responsável.
Ainda de acordo com o decretado, a carteira terá uma validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo número após esse período.