Política

CCJ aprova projeto que caracteriza homicídio ligado ao tráfico de drogas

Projeto inclui na legislação o crime de "narcocídio", termo que se refere aos crimes de lesão corporal ou morte no âmbito do tráfico de drogas.

22 de maio de 2025 às 12:42
3 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21), um projeto de lei (PL 3.786/2021), que cria o crime do narcocídio, que caracteriza a morte de uma pessoa que é provocada pelo tráfico de drogas. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação da proposta no Plenário do Senado.

A proposta de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), prevê alterações na Lei 11.343.2006 (também chamada de Lei Antidrogas ou Lei de Drogas). O texto foi aprovado na CCJ com uma série de mudanças recomendadas pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que foi o relator da matéria nesta comissão.

Senador Sérgio Moro (União-PR). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Jayme Campos destaca que o projeto pretende aperfeiçoar a legislação nacional para coibir o tráfico e o consumo de drogas no país. Segundo ele, um levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública aponta que há no Brasil cerca de 72 organizações ligadas ao tráfico de drogas, com faturamento de aproximadamente US$ 76 bilhões.

Sérgio Moro disse que a proposta veio de magistrados de Mato Grosso que estão acostumados a lidar com o tráfico de drogas.

“A essência do projeto é criar esse novo tipo penal, o narcocídio, que é o assassinato vinculado ao tráfico de drogas. É extremamente meritório, não só pelo agravamento da conduta, mas por constituir o meio mais eficaz para combater a violência inerente ao mundo das drogas”, informou Sérgio Moro.

Narcocídio

O projeto inclui na legislação um dispositivo para tipificar o "narcocídio". O termo se refere aos crimes de lesão corporal ou morte praticados durante a cobrança de devedores do tráfico ou durante a disputa por territórios "com a intenção de garantir o êxito ou o proveito econômico do tráfico ou de preservar a continuidade dessa atividade".

A pena prevista na proposta é de 20 a 30 anos de prisão e multa de 2 mil a 3 mil "dias-multa" (unidade usada pelo juiz para fixar o valor da multa). Se houver associação de duas ou mais pessoas para cometer esses crimes, as penas serão de 3 a 10 anos. Mas, se houver violência, as penas poderão chegar a 30 anos.

Fonte: Agência Senado

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