Aprovada lei que garante assistência humanizada a pais em luto por bebê
Lei entra em vigor após noventa dias de sua publicação oficial e prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado..
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma, que consta na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), assegura cuidados humanizados no atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), por óbito fetal (após a 20ª semana) e por óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).
A Lei entra em vigor após noventa dias de sua publicação oficial e prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.
Entre as medidas previstas, também estão a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso à assistência social para os trâmites legais.
Além disso, a nova política modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei. 6015, de 1973), para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.
A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.
Fonte: Agência Senado