Tatiana Medeiros vira ré por corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes
Tatiana deve responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica.
A vereadora Tatiana Medeiros (PSB) se tornou ré após uma decisão assinada pela juíza Gláucia Mendes de Macêdo, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina, nesta quarta-feira (21). A decisão aconteceu após uma denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a advogada.
Agora, Tatiana deve responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica.
Além da vereadora, outras oito pessoas também viraram réus
- Alandilson Cardoso Passos (namorado);
- Stênio Ferreira Santos (padrasto);
- Maria Odélia de Aguiar Medeiros (mãe);
- Bianca dos Santos Teixeira Medeiros (irmã);
- Lucas de Carvalho Dias Sena (cunhado);
- Emanuelly Pinho de Melo (assessora da parlamentar),
- Bruna Raquel Lima Sousa (funcionária da ONG Instituto Vamos Juntos);
- Sávio de Carvalho França (funcionário da ONG Instituto Vamos Juntos);
De acordo com a magistrada, a denúncia oferecida é robusta e apresenta a conduta de cada denunciado, incluindo o período e o lugar das ações delitivas.
"Verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 357, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 41 do CPP, eis que contém a exposição dos fatos que, em tese, constituem os crimes imputados, realçando-lhes as circunstâncias, notadamente quanto aos sujeitos ativos, a suposta conduta de cada um, os bens jurídicos penalmente protegidos e pretensamente afetados, o tempo e o lugar dos fatos, trazendo, ainda, a qualificação dos denunciados, a classificação dos crimes que lhes são imputados e o rol de testemunhas.", diz trecho da decisão.
Após a consulta dos fatos expostos pelo Ministério Público do Piauí, a juíza recebeu a denúncia contra Tatiana.
"Assim, entendo que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos pressupostos processuais. Isto posto, satisfeitos os requisitos legais e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 358 do Código Eleitoral ou 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público.", ressaltou a magistrada.
A juíza também deu aos réus o prazo de dez dias para apresentarem suas defesas.
Prisão da vereadora
Tatiana foi presa no dia 3 de abril durante uma operação da Polícia Federal por vários crimes eleitorais, incluindo compra de voto com recursos oriundos de uma facção criminosa e desvio de recursos destinados a uma Organização Não Governamental.
Matérias relacionadas
- Vereadora Tatiana Medeiros é presa pela PF por suspeita de ligação com facção criminosa
- Vereadora Tatiana Medeiros é afastada da Câmara Municipal de Teresina
- Trajetória e prisão da vereadora Tatiana Medeiros: entenda o caso
- Cúpula do PSB discute expulsão da vereadora Tatiana Medeiros
- Câmara instala comissão para analisar caso da vereadora Tatiana Medeiros
- Advogados negam contato com Tatiana Medeiros antes de apreensão de celular em presídio
- Tatiana Medeiros é encaminhada ao HUT após ser encontrada desacordada em cela