Polícia

OAB suspende registro de suspeito de estuprar faxineira em Teresina

A medida ainda será submetida à análise

16 de julho de 2021 às 13:48
4 min de leitura

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí (OAB Piauí), decidiu suspender, preventivamente, o exercício profissional do Advogado Jefferson Moura Costa, por 90 dias, preso em flagrante na última quarta-feira (14), após ter sido denunciado por estupro. A decisão será ainda submetida à análise do Conselho Pleno da Seccional e do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), mas já será aplicada a partir desta sexta-feira (16).

Em nota oficial, a OAB afirmou que “repudia veementemente a conduta praticada pelo Advogado Jefferson Moura Costa e, por isto, dada a urgência do caso, suspende a atividade profissional por 90 dias, preventivamente, e requisitando informações às autoridades policiais e judiciárias, diante de várias denúncias que se estão recebendo dos crimes praticados por esse Advogado”.

Jefferson Costa foi preso na última quinta-feira (15) após uma faxineira ter denunciado o advogado por estupro. De acordo com a vítima, ela pulou da varanda do apartamento do acusado, localizado no 1º andar de um prédio na Zona Leste da capital pedindo ajuda após o ocorrido.

O presidente da Comissão das Prerrogativas dos Advogados da OAB, Marcos Vinícius Nogueira, explicou que aguardava as informações do auto de prisão em flagrante para seguir com o procedimento e que a Comissão vem acompanhado o caso do advogado Jefferson para garantir o cumprimento de suas prerrogativas por ser advogado, mas que o crime e as demais denúncias não estão relacionadas ao exercício da profissão.

"Agora que o processo foi aberto, vamos juntar as informações da polícia e encaminhar ao nosso Tribunal de Ética e Disciplina, que fará o julgamento para o afastamento ou expulsão do advogado do quadro da OAB", disse Marcos Vinícius após a abertura do processo.

Advogado Jefferson Moura Costa Facebook

Decisões da Central de Inquérito

A Justiça já decretou a prisão preventiva do advogado. Atualmente, ele encontra-se detido em uma cela especial no 12º Distrito Policial.

A decisão de converter o flagrante em prisão preventiva foi dada pelo juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Markus Calado Schultz, na quinta-feira (15). Segundo o juiz, o pedido de prisão preventiva foi solicitado pela Polícia Civil e o Ministério Público se manifestou a favor da medida. A defesa do advogado pediu a liberdade provisória sem fiança, com aplicação de medidas diversas da prisão.


Na decisão, o juiz responsável, Markus Calado afirmou que não existe nenhum tipo de ilegalidade para justificar o relaxamento da prisão e acrescentou que testemunhas do caso foram ouvidas. O magistrado ainda destacou que a liberdade de Jefferson Moura comprometeria a ordem pública e que após a fuga da faxineira do apartamento, o advogado teria saído do local e retornado com outra mulher, possível nova vítima.

“A conduta em tese praticada pelo autuado ultrapassou o simples limite de reprovabilidade contido no Código Penal. Como contido nos autos, ele trancou o apartamento; ameaçou matar a vítima; a vítima foi abordada enquanto trabalhava como faxineira, tendo a sua confiança violada. Assim, denota-se gravidade concreta enquanto manifestação de ofensa à ordem pública. Dessa maneira, é imprescindível a decretação da prisão preventiva de Jefferson Moura Costa, para fins de assegurar a ordem pública e a futura instrução criminal”, explicou o juiz na decisão.


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