TCE-PI livra secretário e multa servidora da SEAD por irregularidades em licitação
Em relação ao secretário Samuel Pontes do Nascimento, a representação foi considerada parcialmente procedente, mas não resultou em aplicação de multa.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma representação que apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 13/2023, realizado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAD-PI) no exercício de 2024. A licitação tinha como objetivo formar registro de preços para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, bebedores e frigobares, para atender diversos órgãos da administração pública estadual.
Na decisão, tomada em sessão virtual realizada entre os dias 19 e 23 de maio de 2025, os conselheiros concluíram que, embora a administração tenha seguido parte dos trâmites legais, houve falhas graves na condução do pregão. Em especial, foi destacada a necessidade de maior clareza na comunicação aos licitantes durante a fase pública da sessão.
O julgamento determinou a aplicação de uma multa no valor de 3.000 UFR-PI à servidora Luyanne Delmondes Cardoso, agente de contratação responsável por conduzir o certame. A decisão apontou que a agente deveria ter comunicado formalmente, por meio do sistema de chat do pregão eletrônico, qualquer suspensão temporária dos trabalhos, assim como a data e o horário previsto para reabertura da sessão. Essa falha foi considerada relevante para garantir a isonomia entre os licitantes e a lisura do processo.
Já em relação ao secretário Samuel Pontes do Nascimento, a representação foi considerada parcialmente procedente, mas não resultou em aplicação de multa. O Tribunal entendeu que, embora houvesse aspectos que justificassem recomendações para melhoria, não se constatou conduta suficientemente grave para justificar penalização financeira.
A análise do TCE-PI destacou ainda a questão da exequibilidade das propostas apresentadas no pregão. Segundo o acórdão, a empresa que moveu a representação não conseguiu demonstrar, nem no recurso administrativo nem no processo no Tribunal de Contas, que sua proposta era de fato exequível. Faltaram documentos que comprovassem a capacidade de executar os serviços nos valores ofertados, como contratos, faturas, notas fiscais ou declarações de clientes.
A decisão reforça o entendimento de que, nos processos licitatórios, o ônus de comprovar a viabilidade da proposta recai sobre o licitante. Além disso, o Tribunal reafirmou a necessidade de observância ao princípio do formalismo moderado, permitindo que documentos objetivos possam suprir eventuais lacunas de diligências formais.
Ao fim do julgamento, foram expedidas recomendações para que a SEAD-PI melhore a condução de futuras sessões de pregão eletrônico, sobretudo quanto à comunicação transparente com os participantes. O TCE-PI também determinou a publicação do acórdão para ciência dos interessados e para reforçar a orientação às demais unidades gestoras do Estado sobre a importância da regularidade e da transparência nos procedimentos licitatórios.
Diário eletrônico do TCE-PI