Municípios

Promotor denuncia ex-prefeito e ex-secretário de educação de Madeiro por improbidade administrativa

Ação busca responsabilizar os ex-gestores por graves irregularidades identificadas no calendário escolar de 2024.

02 de julho de 2025 às 07:10
3 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra Pedro Teixeira Júnior, ex-prefeito de Madeiro, e Alciomar Rodrigues Cardoso, ex-secretário municipal de Educação. A ação, proposta na Vara Única da Comarca de Luzilândia, busca responsabilizar os ex-gestores por graves irregularidades identificadas no calendário escolar e na oferta de transporte escolar no município em 2024.

Pedro Teixeira Júnior, ex-prefeito de Madeiro do PiauíReprodução

De acordo com a ação, o Ministério Público iniciou a investigação em janeiro de 2024 para fiscalizar o cumprimento do calendário escolar. Apesar de solicitações formais, a prefeitura teria encerrado o ano letivo em 29 de novembro com apenas 173 dias de aula, desrespeitando a exigência mínima de 200 dias letivos e 800 horas-aula previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A gravidade da situação aumentou após denúncia registrada em novembro de 2024, informando a paralisação do transporte escolar por mais de 30 dias em comunidades rurais como Urucas, Derribada, Vereda Pinto, Canto Grande, Cabeceira de Cima e Cabeceira de Baixo. Segundo o Ministério Público, essas interrupções prejudicaram o acesso de crianças ao ensino fundamental e indicaram tentativa da gestão de antecipar irregularmente o término do ano letivo.

O órgão ministerial destacou na inicial que o transporte escolar é considerado parte essencial para garantir o direito fundamental à educação, previsto no artigo 208 da Constituição Federal. Para o MP, a conduta dos réus demonstrou omissão dolosa, uma vez que mesmo após notificações e audiências extrajudiciais, como a realizada em dezembro de 2024, não foram adotadas medidas corretivas para regularizar o transporte ou ajustar o calendário escolar.

A ação aponta que essas omissões violaram diretamente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa e causaram prejuízo ao erário, já que recursos destinados à educação foram aplicados de forma inadequada. Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o MP pede a condenação dos ex-gestores às sanções previstas em lei, incluindo a suspensão dos direitos políticos por até oito anos, multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Além das penalidades, o Ministério Público requereu que a Gerência Regional de Educação monitore o cumprimento do calendário escolar e a regularidade do transporte escolar no município. O processo inclui documentos como o calendário escolar enviado via WhatsApp, relatórios internos do MP e registros de audiências sem resposta por parte da gestão municipal.

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